Veja um tutorial que o prof. Charles Leonardo fez para que você, servidor público, saiba o que está sendo retirado da sua remuneração.
1º O percentual do IPSEMA - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Açailândia, é igual a 14% sob o (Vencimento Base +Formação Continuada +Quinquênio).
2º É aplicado 27,5% de IRPF na remuneração, sob a seguinte regra: {[(Vencimento Base - IPSEMA - Valor por Dependente) * 0,275] - Alíquota de R$ 896}.
3º O valor percentual do desconto por ser associado ao sindicato é de 1% do (Vencimento Base +Quinquênio).
4º A gratificação por exercício na Unidade Mais Integral é feita da seguinte maneira: 18% de (Vencimento base +Complementação de Carga Horária).
5º Observe o erro grosseiro que a Prefeitura de Açailândia cometeu: na descrição nos holerites informa que a gratificação é de 18%, porém, se fizermos os cálculos, encontraremos valores percentuais divergentes. Para os(as) professores(as) de 40h há 14,91%, e para os(as) docentes de 25h há 8,30% de gratificação por exercício na Unidade Mais Integral.
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| O salário líquido deste documento foi de R$ 6.167,76. Holerite de um(a) professor(a) de 40h, Nível III. |
Observe como o cálculo deveria der feito no documento.
Salário bruto (mês de março com retroativo de 15 dias de fevereiro).
(6.168,02 +616,80 +1.110,24 +555,12) = R$ 8.450,18
IPSEMA (14%).
(6.168,02 +616,80) *0,14 = R$ 949,87
IRPF (alíquota de 27,5%).
[(6.168,02 +616,80 +1.110,24 +555,12) –949,87 –379,18) *0,275 –896] = R$ 1.062,31
Sindicato (1%).
6.168,02 *0,01 = R$ 61,68
Total de descontos.
949,87 +1.062,31 +61,68 = R$ 2.073,86
Salário líquido.
8.450,18 –2.073,86 = R$ 6.376,32
Portanto, há uma diferença de mais de R$ 208,00 entre os cálculos que a Prefeitura de Açailândia fez, em comparação aos que ela deveria ter feito seguindo o que manda a lei.
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| O salário líquido deste documento foi de R$ 7.479,26. Holerite de um(a) professor(a) de 25h, Nível IV. |
Gratificação por exercício em Unidade Mais Integral.
Mês de março = [18% de (R$ 5.132,25 + R$ 3.079,35)] = R$ 1.478,09.
Retroativo de fevereiro = {[18% de (R$ 5.132,25 + R$ 3.079,35)] / 2} = (R$ 1.478,09) / 2 = R$ 739,04.
Salário bruto (mês de março com retroativo de 15 dias de fevereiro).
(5.132,25 + 3.079,35 +1.478,09 +739,04 +513,22 +513,22) = R$ 11.455,17
IPSEMA (14%).
(5.132,25 +513,22 +513,22) *0,14 = R$ 862,22
IRPF (alíquota de 27,5%).
[(5.132,25 + 3.079,35 +1.478,09 +739,04 +513,22 +513,22) –862,22 –379,18) *0,275 –896] = R$ 1.912,79
Sindicato (1%).
(5.132,25 +513,22) *0,01 = R$ 56,45
Total de descontos.
862,22 +1.912,79 +56,45 = R$ 2.831,46
Salário líquido.
11.455,17 –2.831,46 = R$ 8.623,71
Como observado nos dois casos
acima, a Prefeitura de Açailândia usou da má fé ao repassar os valores
"equivocados" nas remunerações dos servidores no mês de março,
juntamente com o retroativo referente ao mês de fevereiro. Ou seja, os
servidores deixaram de receber recursos de direitos trabalhados no período e
que fazem muita falta.
Caso esta situação não seja urgentemente sanada, os docentes já informaram na reunião desta última sexta-feira com a Secretária de Educação que irão paralisar as atividades integrais.


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