Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

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