Mostrando postagens com marcador Servidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Servidor. Mostrar todas as postagens

Adição de 8% ao vencimento base: é reajuste, aumento ou correção da defasagem? Entenda, servidor.


    Você deve estar confuso com os termos do título da nossa publicação, não é mesmo? Fique tranquilo que o "tio prof. Charles Leonardo" vai explicar tudo para você. Primeiramente, vamos ao significado das expressões.
Reajuste salarial: É uma correção anual que visa compensar a inflação;
Aumento salarial: É o aumento do valor do salário base;
Correção da defasagem salarial: Visa compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Google.
    Termos esclarecidos, vamos aos fatos! O que houve hoje (24/01/2025), além de uma tremenda falta de compromisso com o PCCR's  - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da educação açailandense, foi uma Correção da Defasagem Salarial, haja vista o vencimento básico dos profissionais da educação apresentar a maior perda salarial da história do Município de Açailândia, que era, até então, igual a 28,65%. Com a correção da defasagem salarial em 8% (6,27% de reajuste referente ao ano de 2025, mais 1,73 ponto percentual da defasagem salarial), o vencimento base do docente ainda apresenta o maior percentual de defasagem salarial da história de Açailândia, 19,12%.
    Conforme Ofício nº 12/2025 da Comissão de Reajuste Salarial eleita em assembleia pelos sócios do SINTRASEMA contendo proposta de reajuste salarial e, consequentemente, fim da defasagem salarial dos vencimentos básicos dos servidores, o prefeito Benjamim mostrou que realmente é sucessor da gestão Aluísio Sousa, pois, além de não demonstrar interesse em se reunir com a categoria afetada na ação, demonstra falta de empatia e sensibilidade para com os servidores da educação ao impor a sua vontade, frente às perdas salariais, mesmo com o cofre do ente abarrotado de recursos do FUNDEB.
    Com esta correção, baixe aqui a nova Tabela Salarial de Remuneração dos profissionais da educação (professores(as) de 40h e 25h e supervisores)  e fique atento aos seus vencimentos, caro(a) servidor(a).

Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

Gostou da publicação?
Que tal ajudar o Blog da Lei do Piso?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

A controversa e enigmática "saída" de um membro do jurídico do SINTRASEMA - Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia.

    Foi protocolado na última quinta-feira, 01/08, o MEMO nº 40/2024 - Diretoria Executiva, que requer no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a destituição do tesoureiro do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia, uma vez que o referido servidor encontra-se de forma irregular no cargo por não atender aos requisitos exigidos no Estatuto do Sindicato e prazos estabelecidos no ofício circular nº 002/2022 - datado e publicado em 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os documentos necessários para recomposição dos membros da chapa eleita, segundo os artigos 44 e 52 do Estatuto SINTRASEMA.
    Além disso, ressalta ainda que no não cumprimento do requerimento, todas as denúncias e medidas legais serão tomadas nos órgãos competentes. Conforme fala feita na última Assembleia Geral Ordinária (leia aqui), 25/06, "foi constatado a falta de entrega de documentos necessários para a candidatura ao referido cargo", bem como análise da documentação pela diretoria executiva.
    Segundo o ofício circular nº 002/2022, os candidatos aos cargos em vacância deveriam entregar na sede do sindicato, até às 10:00 do dia 15/12/2022 (quinta –feira), por e-mail ou presencialmente, a cópia dos seguintes documentos:
  1. Comprovante de vínculo – termo de posso e portaria;
  2. Atestado de filiação com prazo mínimo de 01 ano;
  3. Certidão de antecedentes criminais no âmbito federal e estadual;
  4. Requerimento para qual cargo vago deseja se candidatar.
    Também foi protocolado o MEMO nº 41/2024 - Diretoria Executiva que trata sobre mais um pedido de apuração e providências acerca de práticas abusivas perpetradas pelo então Secretário de Administração, Patrimônio, Finanças, Assuntos Jurídicos e Institucionais em desfavor das Secretárias Geral e de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer, além da Assessora Jurídica Sindical do SINTRASEMA. O documento ressalta que em situações que envolvem admissão e/ou demissão de funcionários e prestadores de serviços é de exclusiva competência da Diretoria Executiva da entidade sindical tomar as decisões necessárias. Caso contrário, toda e qualquer situação contratual, de rescisão ou de demissão sem votação e parecer, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Para tanto, num prazo de 24h, foi requisitado as cópias de todos os contratos, além de rescisões contratuais.
    O que pode ser dito, caro servidor, é que a situação não está bem. O sindicato é a casa do servidor. Então, ele deve resguardar seus direitos e mantê-los seguros. Brigas e/ou desavenças internas não devem de maneira nenhuma atrapalhar o caminhar da carruagem. 


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Publicações mais lidas