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Com garra e força de vontade para um sindicato mais forte, a Chapa 1: Hora da Mudança é declarada campeã das eleições sindicais SINTRASEMA, quadriênio 2025-2029.

Formação da nova diretoria SINTRASEMA: Carlos Silva (Presidente), Prof. Charles Leonardo (Sec. Geral) e Da Silva (Sec. de Finanças).
    A categoria unida celebra hoje uma conquista histórica! A Chapa 1: Hora da Mudança foi proclamada campeã das eleições sindicais do SINTRASEMA pela Comissão Eleitoral no dia 05/06, reafirmando seu compromisso com os profissionais da Educação, Saúde e Administração e consolidando uma gestão transparente, participativa e voltada para as reais demandas de quem dedica sua vida ao serviço público. Com uma visão inovadora e um compromisso inabalável com a lisura e a responsabilidade, a nova equipe assume seu mandato com a missão de fortalecer a representatividade dos servidores públicos municipais de Açailândia.

"Nossa gestão será pautada pela ética, pelo diálogo aberto e pela prestação de contas, garantindo que cada decisão seja tomada com base na necessidade real da categoria e na busca por melhores condições de trabalho. Sabemos que os desafios são grandes, mas a Chapa 1: Hora da Mudança tem um projeto sólido, estruturado na transparência e na eficiência administrativa, visando oferecer um serviço sindical que realmente atenda às expectativas da categoria", afirma Carlos Silva.

    Com uma atuação democrática e inclusiva, para implementar políticas concretas de valorização profissional, garantindo que cada servidor tenha voz ativa nas decisões e participe de um sindicato que verdadeiramente luta por seus direitos, a Chapa 1: Hora da Mudança reafirma sua intenção de fazer um sindicato forte e atuante nas causas dos servidores públicos municipais. A nova equipe assume com responsabilidade e dedicação e reforça seu compromisso com uma atuação íntegra, sempre priorizando a defesa dos trabalhadores, o fortalecimento do SINTRASEMA e o desenvolvimento de ações concretas que tragam melhorias para todos.
    Com assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral e a publicação da ata de posse no Diário Oficial do Município de Açailândia em 05/06, a posse da nova diretoria será realizada na próxima sexta-feira, dia 13/06, o que marcará um momento de renovação e de reafirmação da luta sindical. Nós, do Blog da Lei do Piso, expressamos nossos sinceros agradecimentos a todos que participaram desse processo democrático. Esta vitória não é apenas de uma chapa, mas de toda a categoria que acredita na força da união e na construção de um futuro mais justo para todos!

    Assista à todas as entrevistas concedidas pela Chapa 1: Hora da Mudança nestas eleições do SINTRASEMA em Rádios e TV's e fique por dentro de todas as propostas para as áreas da Educação, Saúde e Administração.

Sigamos em frente, com esperança, determinação e um firme propósito de mudança para que os servidores possam ter seus direitos realmente respeitados! 📚⚕️🏢✊

O desespero já está batendo na porta de alguns candidatos, pois tudo está sendo feito às pressas e de forma atropelada. (Incluir no plano de carreira de vocês...)

    Os dias para as eleições municipais estão findando e, com isso, alguns candidatos estão tão desesperados que se quer fazem uma análise das suas próprias propostas de governo. Como nós já fizemos uma leitura minuciosa dos Planos de Governos de todos os candidatos, hoje vamos analisar, mais uma vez, as propostas do candidato Dr. Benjamim. A escolha não foi aleatória, haja vista estar circulando na cidade de Açailândia um panfleto que foi distribuído no último dia 27 de setembro, oportunidade em que o candidato reuniu alguns poucos servidores públicos que se quer tiveram a oportunidade de fala. Enfim, veja as grosseiras falhas ortográficas e sem nexo no documento entregue aos presentes. Termos como "Incluir no plano de carreira de vocês" deixam claro que a preocupação desproporcional com a possibilidade de não ganhar a eleição desequilibra o candidato.

"Incluir no plano de carreira de vocês... "
    Professores e professoras, não deixem que esse tipo de candidato leve seu voto. Numa possível crise (seja ela qual for) a mentalidade coletiva será controlada pela individual, assim como o seu apoiador e atual prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa, afirmou em diversas situações que, "ele não responde por si (5%), mas sim, em nome de um grupo (95%)", afirmando isso mais uma vez em vídeo (veja abaixo).
    Para corroborar e deixar clara a atual situação de despreparo, o seu Plano de Governo não contempla uma diretriz de planejamento para a valorização profissional dos servidores públicos, inclusive, dos docentes açailandenses. A falta de conectivos implica falta de empatia para com estes profissionais.
Pense bem em quem você votará no dia 06 de outubro de 2024, professor(a).

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Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

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A SEDUC- MA libera link para que os professores e especialistas em educação possam fazer atualizações em seus dados cadastrados.

O Estado do Maranhão, através da SEDUC - Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, divulgou um link de acesso individual contendo a relação de servidores desligados com dados vazios ou nulos dos precatórios do FUNDEF que os Professores(as) e/ou Especialistas em Educação podem consultar e retificar seus respectivos dados no sistema da pasta.

Consulte a Legislação pertinente ao FUNDEF:
Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Decreto Federal nº 2.264, de 27 de junho de 1997
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021
Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022
Lei Estadual nº 11.735, de 27 de maio de 2022
ACO 661 EXECFAZPUB - MA
FAQ - Perguntas Frequentes

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Os precatórios estão quentinhos no forno, prontos para serem repassados aos seus donos de origem.


    
O Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, através de suas redes sociais, confirmou o cronograma de pagamentos dos precatórios do FUNDEF aos professores(as) e especialistas em educação integrantes do Subgrupo do Magistério da Educação Básica com diversos vínculos empregatícios na SEDUC - Secretaria Estadual de Educação.
Veja o cronograma abaixo:
  • Dia 15/05, pagamentos aos ativos;
  • Dia 17/05, pagamentos aos aposentados;
  • Dia 20/05, pagamentos aos desligados, pensionistas e herdeiros.
Imagem de uma rede social
    O Estado do Maranhão, através da SEDUC, divulgou um link de acesso individual a partir de uma Plataforma de Consultas de Valores dos precatórios que o Professor(a) e Especialistas em Educação podem consultar seus respectivos saldos a receber.

Consulte a Legislação pertinente ao FUNDEF
Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Decreto Federal nº 2.264, de 27 de junho de 1997
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021
Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022
Lei Estadual nº 11.735, de 27 de maio de 2022
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