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Solicite sua Carteira, Professor(a)! A Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) já está disponível para solicitação

 

Imagem Ministério da Educação

    Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) é um documento oficial criado pelo Ministério da Educação (MEC) e sancionado pelo Governo Federal, com previsão de lançamento em (15 de) outubro de 2025. Ela tem como finalidade identificar professores em exercício em instituições de ensino públicas e privadas, abrangendo todos os níveis da educação básica e superior. A CNDB terá validade nacional e duração de dez anos, funcionando como um registro unificado da atividade docente no país. A iniciativa faz parte do programa “Mais Professores para o Brasil” e será coordenada pela Secretaria-Executiva do MEC, em parceria com a Capes e o Inep.
    A carteira será emitida em formato físico e digital, contendo dados como:
  • Nome completo;
  • CPF;
  • Filiação;
  • Data e local de nascimento;
  • Instituição de ensino em que o professor atua, unidade federativa correspondente;
  • Foto 3×4 e QR Code para autenticação.
    Para solicitar a CNDB, o professor deverá acessar o portal do programa “Mais Professores para o Brasil” e realizar o login com sua conta gov.brSerá necessário informar o vínculo de docência, município e estado de atuação. As informações serão validadas automaticamente por meio de cruzamento com bases oficiais como o Censo Escolar e a Receita Federal. A emissão dependerá da regulamentação por decreto e portaria, ainda a ser publicada pelo MEC. A CNDB será destinada a todos os professores da educação básica e superior, incluindo aqueles das redes públicas municipais, estaduais e federais, bem como da rede privada. Estima-se que mais de 2,6 milhões de profissionais serão contemplados, sendo 2.354.194 da educação básica e 310.182 do ensino superior. Além de servir como identificação funcional, a CNDB garantirá acesso a uma série de benefícios, como:
  • Descontos em eventos culturais (cinemas, teatros, shows)
  • Tarifas especiais em hotéis associados à ABIH Nacional
  • Cartões de crédito sem anuidade por bancos públicos como Caixa e Banco do Brasil
  • Participação em programas de capacitação e bolsas de estudo
  • Vantagens exclusivas do programa “Mais Professores para o Brasil”.

Imagem Ministério da Educação

    A criação da CNDB representa um avanço na valorização da carreira docente, promovendo maior reconhecimento social e facilitando o acesso a políticas públicas voltadas à educação. O documento também contribuirá para a organização e atualização da base de dados sobre os profissionais da educação, permitindo o planejamento de ações mais eficazes por parte do Estado. Seus impactos esperados incluem maior formalização do quadro docente, incentivo à qualificação contínua e fortalecimento da identidade profissional dos professores em todo o Brasil.

A Valorização dos Professores da Educação Básica no Brasil: a base da educação e do futuro do Brasil – A Urgência da Valorização Docente

   A educação básica é o alicerce do desenvolvimento de qualquer sociedade. No Brasil, os professores desempenham um papel essencial na formação de cidadãos críticos, participativos e preparados para os desafios do mundo. 🎓 No entanto, a valorização desses profissionais ainda enfrenta obstáculos que precisam ser superados para garantir uma educação de qualidade e um futuro promissor para o país. 🌍
O professor da educação básica não apenas transmite conhecimento, mas também molda o caráter e a visão de mundo dos estudantes. 📚 Sua presença vai além da sala de aula, influenciando vidas, estimulando sonhos e criando oportunidades. No entanto, apesar dessa relevância, muitos educadores enfrentam jornadas exaustivas, salários pouco atrativos e condições de trabalho desafiadoras.
Entre os principais desafios da valorização dos professores no Brasil, podemos destacar:
Baixa remuneração💰: Mesmo com sua importância para a sociedade, os professores da educação básica muitas vezes recebem salários incompatíveis com a complexidade de suas funções.
Infraestrutura precária: Muitas escolas sofrem com a falta de recursos, materiais didáticos e tecnologia necessária para um ensino mais dinâmico e eficaz. 🏫
Formação continuada: A necessidade de atualização constante é fundamental, mas nem sempre há incentivos e programas suficientes para o aprimoramento dos profissionais. 📖
Reconhecimento social: O professor, muitas vezes, não recebe o devido reconhecimento por sua contribuição na construção de um país mais educado e desenvolvido.
    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é um dos principais mecanismos de financiamento da educação pública no Brasil. Em 2025, o FUNDEB teve um crescimento significativo, com um aumento de R$ 18,2 bilhões em suas receitas totais, alcançando R$ 305,6 bilhões. Além disso, o piso salarial dos professores foi reajustado em 6,27%, elevando o valor mínimo para R$ 4.867,77 para docentes da rede pública com jornada de 40 horas semanais. O reajuste anual do piso salarial dos professores da educação básica é determinado com base na Lei nº 11.738/2008, que estabelece que o aumento deve seguir o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Mín) do FUNDEB. Esse valor é definido pelo Ministério da Educação (MEC) e corresponde ao montante mínimo que deve ser investido por aluno nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
    O percentual de reajuste é obtido pela variação do VAAF-Mín entre dois anos consecutivos. ➗ Esse cálculo garante que o piso salarial acompanhe o crescimento dos investimentos na educação básica e a necessidade de valorização dos profissionais do magistério. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a constitucionalidade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que estabelece a atualização anual do piso salarial dos professores da educação básica com base no Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Mín) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. A ADI nº 4848 foi ajuizada por diversos estados brasileiros, que alegavam que o reajuste do piso deveria ser feito por meio de lei específica e não por portarias do Ministério da Educação (MEC).
Percentual provisionado de reajuste salarial para o ano de 2026.
    No entanto, o STF rejeitou essa argumentação e manteve o critério de reajuste baseado no crescimento do VAAF-Mín, garantindo que o piso salarial acompanhe os investimentos na educação básica. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a previsão de mecanismos de atualização do piso é uma consequência direta da sua existência e que a União deve assegurar recursos adicionais para os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o piso nacional (art. 4º da Lei 11.738/2008). Essa decisão fortalece a valorização dos professores e assegura que o reajuste do piso continue sendo feito de forma automática, sem depender de novas legislações anuais.
    A valorização dos profissionais da educação básica deve ser uma prioridade nacional. Algumas iniciativas que podem fortalecer esse reconhecimento incluem:
Melhoria salarial: Garantir vencimentos justos e compatíveis com a importância da profissão.
Investimento em infraestrutura: Criar ambientes de ensino que favoreçam o aprendizado e o bem-estar dos educadores.
Políticas de formação continuada: Promover cursos, especializações e incentivos à qualificação profissional.
Campanhas de valorização: Conscientizar a sociedade sobre a relevância da docência e fortalecer a imagem do professor como agente fundamental da transformação social.
    Valorizar os professores da educação básica significa investir no futuro do Brasil. Sem professores motivados e bem preparados, o desenvolvimento educacional, social e econômico ficam comprometidos. É necessário que toda a sociedade, governos, instituições privadas e cidadãos reconheçam e apoiem esses profissionais, garantindo-lhes dignidade, respeito e oportunidades.
Educar é transformar, e os professores são os principais agentes dessa mudança.

Eleições SINTRASEMA, quadriênio 2025-2029. Saiba quantas chapas protocolaram pedido de candidatura e quem são os candidatos a presidente do sindicato.

    As eleições sindicais do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia estão chegando e o prazo para a campanha eleitoral começará a partir do dia 09 de maio de 2025 e se estenderá até o dia 23 de maio de 2025. Com base no Regimento Eleitoral, Resolução SINTRASEMA nº 001/2025 - Organiza e conduz o processo eleitoral através da Comissão Eleitoral, que dita o Cronograma do Calendário do Período Eleitoral para o quadriênio 2025-2029, tem eleição e posse dos eleitos, respectivamente, marcadas para os dias 01 de junho de 2025 e 13 de junho de 2025.
    Conforme o cronograma do calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral realizou a publicação das pré-candidaturas das chapas concorrentes ao processo eleitoral, confirmando 03 (três) chapas para a disputa da presidência do SINTRASEMA. São elas:
Atenção, servidores da Educação, Saúde e Administração: não deixem de votar! Seu voto conta. 
    Para os candidatos que forem eleitos, saibam que suas remunerações estão protegidas pela Lei Municipal nº 349/10 e sua atualização, Lei Complementar nº 13/22, respectivamente, artigos 74 e 97. Veja o texto na íntegra.
Lei Municipal, nº 349/10, Art. 74.
    É assegurado ao ocupante do cargo de Magistério da rede pública municipal de Açailândia, o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração atual, em no máximo 03 (três) servidores.
Parágrafo Único.
    A licença terá duração igual ao mandato podendo ser prorrogado no caso de reeleição.
Lei Complementar, nº 13/22, Art. 97.
    É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo.
§1º.
    Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três) por entidade.
§2º.
    A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, obedecendo os critérios estabelecidos em legislação vigente.

Atenção, servidor municipal de Açailândia! Fique atento ao prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025. Não deixe de se cadastrar.


    Desde o dia 03 de fevereiro de 2025, até o dia 14 de março de 2025 (próxima sexta-feira), regulamentado pelo Decreto n° 004-GP, de 15 de janeiro de 2025, o Censo Previdenciário do Município de Açailândia - MA está disponível para que o servidor possa atualizar sua base cadastral para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). A realização do Censo visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, funcionais e financeiros, além de identificar e combater fraudes, corrigir distorções e assegurar acompanhamento aos beneficiários.
    Segundo o informe no site do IPSEMA - Instituto de Previdência Social do Município de Açailândia, "devem realizar o Censo Previdenciário do Município de Açailândia/MA somente servidores efetivos, estatutários, aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas por morte de servidores efetivos". O processo pode ser realizado de forma completamente online na opção “Realizar Autoatendimento” ou "Realizar Presencialmente" mediante agendamento prévio e comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados.

Atenção aos documentos necessários para a efetivação do cadastro (censo).

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida online ou presencial:
  • Para a Prova de Vida dos servidores Ativos:
(Somente documentos originais).
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Extrato Previdenciário (CNIS - INSS) ou Certidão de Tempo de
Contribuição
;
h) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;
i) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
k) Holerite atualizado (última competência);
  • Para os Pensionistas:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento / Para maiores de 18 anos, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) /Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo) (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Certidão de Óbito do Instituidor de Pensão;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF do instituidor da pensão;
i) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
j) Contracheque/holerite do vínculo de pensão(última competência);
k) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
  • Para os aposentados:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Título de Eleitor;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Aposentadoria;
h) Contracheque/holerite do vínculo de servidor aposentado(última competência).


Saiba quanto cada professor com jornada semanal de 40h tem a receber de retroativo, segundo o reajuste de 2020 (referência de janeiro 2020 a novembro de 2021).

O Ministério Público reconhece que a Prefeitura de Açailândia deve pagar o retroativo salarial dos professores de 40h, referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

    Muita desorganização e pouca responsabilidade para gerir o meio público fazem com que a folha de pagamentos da educação açailandense tenha uma oneração muito além do que realmente deveria ter. Este caso fica pior quando comparado aos vencimentos básicos dos professores de 40h, que há muito tempo vêm sendo penalizados com a falta de respeito por parte do Prefeito Aluísio Sousa e da Secretária de Educação Karla Janys, piores gestores educacionais do Município de Açailândia. Entenda o porquê apenas os professores de 40h têm direitos ao retroativo referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021: consulte nossa publicação sobre os valores percentuais já repassados ao piso salarial nacional dos profissionais da educação básica brasileira. No ano de 2020 o Município de Açailândia repassou para os professores com carga horária de 25h um percentual igual a 12,41% e, para os docentes com jornada semanal de 40h, apenas 4,71% (7,7 pontos percentuais a menos, provocando a falta de isonomia salarial, o que é inconstitucional), falaciosamente alegando que caso a porcentagem fosse repassada integralmente o respectivo valor ultrapassaria o valor do Piso Nacional.
    Vale lembrar que piso salarial não é teto salarial! Porém, a prefeitura insiste na oratória que os professores merecem apenas o valor base. Em dezembro de 2021 a secretária Karla Janys finalmente reconheceu que estava errada (processo nº 0800834-50.2020.8.10.0022) e, a partir daí, passou a realizar os pagamentos dos vencimentos básicos dos professores de 40h com os 7,7 pontos percentuais que faltavam (desde janeiro de 2020 até novembro de 2021) para efetivar a isonomia salarial (ainda está longe disso acontecer) entre a categoria.
    Conforme os vencimentos básicos da época, calculamos o retroativo devido pelo ente aos professores. Caro docente, observe abaixo a Classe e o Nível em que você se enquadrava no período compreendido entre janeiro de 2020 e novembro de 2021 e o respectivo valor do retroativo que a prefeitura está lhe devendo.
Tabela salarial com o retroativo devido ao professor.
Por exemplo:
Um(a) professor(a) com jornada semanal de 40h que estava na Classe E, Nível III, deve receber, no mínimo, R$ 9.576,41 de retroativo.
    Observações importantes.
Nestes cálculos não foram levados em consideração:
  • Formação continuada de 10%;
  • Quinquênio;
  • Demais gratificações que se fizerem necessárias.
Para efeitos de retroativo, foram levados em consideração:
  • Vencimento base do servidor de 40h (de janeiro de 2020 e novembro de 2021);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (de janeiro de 2020 a dezembro de 2020);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (proporcionais a janeiro de 2021 a novembro de 2021).
    Segundo o Plano Municipal de Educação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e demais dispositivos legais, o piso municipal deve seguir o mesmo valor do piso nacional para os profissionais da educação básica brasileira.


Dia do Professor (15 de outubro): entre perdas salariais e desvalorização da categoria, a classe pede socorro.

Imagem feita no App Canva.
    No Brasil o dia 15 de outubro é comemorado o dia dos Professores. Tal data celebra a importância dos profissionais da educação que auxiliam na formação das demais profissões. A data comemorativa não é feriado nacional nem ponto facultativo, mas sim um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963. Hoje seria uma data para ser comemorada entre a classe, no entanto, o atual Prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa, e a atual Secretária de Educação, Karla Janys, conseguiram defasar os vencimentos básicos de todas as categorias da educação municipal. Professores, técnicos educacionais, supervisores, etc, todos têm algo em comum, os seus respectivos salários apresentam uma defasagem percentual de 21,06%.
   O caso é longo, mas vou começar com o ano de 2020 que teve reajuste oficializado pelo governo federal no percentual igual a 12,84%. Neste período a gestão municipal reajustou, de maneira totalmente errônea, o percentual de 4,71% (7,43 pontos percentuais abaixo do oficial) para os docentes com jornada semanal de 40h e, para os professores com carga horária semanal de 25h, um percentual igual a 12,41%. Isso provocou a falta de isonomia salarial e muito desconforto entre a classe dos professores da rede municipal de ensino açailandense.
    A alegação do ente foi a de que os professores com jornada de 40h já possuíam vencimento base igual ao do piso nacional, o que foi rapidamente rebatido e provado que o município estava errado, conforme cálculos abaixo.
    Já no ano de 2022, quando o reajuste nacional foi de 33,24% e elevou o valor do piso nacional para R$ 4.580,57, o prefeito Aluísio Sousa concedeu um mísero reajuste de 10,06% através de uma Medida Provisória n° 01/2022Indo para o ano de 2023 (reajuste de 14,95%), uma das condições para que o repasse do reajuste fosse concedido seria o retorno do cumprimento das 16 horas-aulas semanalmente. Antes disso, os professores de 25h lecionavam um total de 13h semanais, ficando com o restante do tempo (12h) no chamado HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. A desculpa lavrada em ata foi a que o percentual utilizado para o pagamento dos professores ultrapassaria todo o valor repassado de FUNDEB e que o município correria o risco de ter que angariar recursos de outras pastas da administração pública. Isso é um absurdo!
    O FUNDEB é específico para o pagamento dos profissionais da educação e, sendo insuficiente, o ente deve fazer uso da própria Lei do Piso (art. 4º, §1º) que rege o reajuste salarial dos docentes, em que:
"A União deverá complementar, [...] a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
"§1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo."
    Realmente o que vem à mente é que o Município de Açailândia, de fato, destrata os seus docentes e empobrece a educação (já fragilizada) da cidade.  O Prefeito Aluísio Sousa e a Secretária de Educação, Karla Janys, efetivamente são os piores gestores educacionais que o Município de Açailândia já teve. Neste dia não há o que celebrar, pois os docentes amargam defasagem salarial desde 2022, no percentual igual a 21,06%.



Análise feita nos planos de governos dos candidatos à vaga no executivo açailandense demonstra pouca empatia de alguns candidatos com os servidores públicos.

    Além das mais variadas formas de manifestações feitas pelos diversos candidatos pleiteando a vaga no executivo municipal de Açailândia, uma que chama mais atenção (ou deveria) é o Plano de Governo para o mandato. É nele que estarão as diretrizes e planejamentos para os próximos quatro anos e que dará uma direção para o progresso da cidade. Eu fiz uma síntese dos Planos de Governos dos seis candidatos à prefeitura de Açailândia, desde assuntos sobre Educação, passando pela Saúde, Segurança Pública, até a Infraestrutura da cidade. Que fique claro que os planos em questão contemplam outros temas relevantes para o município, porém, levei em consideração os que mais se destacam na administração pública e possuem maior orçamento.
Os tópicos avaliados nos seis planos de governos são: Segurança Pública, Saúde, Infraestrutura, Educação, Meio Ambiente e Apoio à Mulher.
  • O Plano de Governo do candidato Dr. Benjamim não contempla uma diretriz de planejamento para a valorização profissional dos servidores públicos, inclusive, dos docentes açailandenses.
  • O Plano de Governo do candidato Daniel Nunes não contempla (nem menciona) a valorização dos profissionais da educação açailandense.
  • Os Planos de Governos dos candidatos Paulo Lira e Adonias são os únicos que contemplam a valorização, atualização dos PCC’s da Educação e Administração e criação do PCC’s da Saúde dos servidores públicos.
  • O Plano de Governo da candidata Marly Alves não menciona a valorização dos servidores públicos municipais, inclusive, profissionais da educação.
Consulte os Planos de Governos dos candidatos:


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Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

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Após convenção realiza dia 02/08, veja os nomes e números de candidatos que estarão com o candidato Dr. Benjamim nesta eleição municipal de 2024.

    Nesta sexta-feira, dia 02 de agosto de 2024, foi instaurada a convenção eleitoral do partido UNIÃO BRASIL denominada como “UNIDOS POR AÇAILÂNDIA", no qual deliberou-se:

  1. Escolha de candidatos aos cargos majoritários para prefeito e vice–prefeito, além de seus respectivos números;
  2. Escolha de candidatos aos cargos proporcionais – vereadores e seus respectivos números;
  3. Aprovação de possível coligação na chapa majoritária;
  4. Definir limite de gastos para os cargos majoritários e proporcionais;
  5. Definir os representantes da chapa majoritária e proporcional;
  6. Assuntos gerais;
  7. Encerramento da convenção.
    Em ata, foi declarada aberta a Convenção Eleitoral sendo composta pelos partidos MDB (15), Podemos (20), Agir (36), Solidariedade (77), Avante (70), PDT (12), PSB (40), PRD (25) e Federação Brasil da Esperança (composta pelos partidos PT - 13, PV - 43 e PC do B - 65). Após manifestações dos convencionais presentes foi aprovada por unanimidade a escolha do candidato a prefeito Dr. Benjamim, filiado ao Partido UNIÃO BRASIL e como candidato a vice-prefeito, o nome de Carlos Roberto Rodrigues de Souza, filiado ao Partido MDB, adotando o nº 44 para a chapa.

    Diante das manifestações dos convencionais, foi aprovada e celebrada a chapa proporcional para as eleições 2024, com 12 (doze) candidatos do sexo masculino e 05 (cinco) candidatas do sexo feminino, com o sorteio/escolha dos nomes e números a serem utilizados da seguinte forma:

  1. Maycon Marcelo de Oliveira, nº 44.000;
  2. Thaís Brito Lugon, nº 44.444;
  3. Adriano Andrade Silva, nº 44.015;
  4. Adriano Feitosa Silva, nº 44.234;
  5. Agmualdo Gomes, nº 44.999;
  6. Amilton Silva de Assunção, nº 44.322;
  7. Anilton José Pereira, nº 44.044;
  8. Antônio Lima da Silva, nº 44.700;
  9. Claudia Melo Lima, nº 44.125;
  10. Elias Marçal da Cruz Lima, nº 44.111;
  11. Luan Jarnel dos Reis Moreira, nº 44.100;
  12. Marcos Francisco de Sousa Oliveira, nº 44.789;
  13. Maria Daguia da Cruz Oliveira, nº 44.222;
  14. Rodrigo Lima Araújo, nº 44.123;
  15. Terezinha Braz de Almeida, nº 44.333;
  16. Valdete Rodrigues, nº 44.888;
  17. Vilma da Silva Barbosa Balieiro, nº 44.777.
No vídeo abaixo o atual prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa, afirma que não há dois grupos governando a cidade, mas sim, apenas um. Veja.
    Para visualizar esta e outras informações pertinentes à corrida eleitoral do Município de Açailândia - MA ou de outras cidades brasileiras, acesse o site da Justiça EleitoralOs limites de gastos de campanha foram definidos pela legislação eleitoral, prefeito e vice-prefeito, o limite de R$ 445.919,18 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e dezoito centavos) e para vereadores o limite a ser gasto por cada candidato será de R$ 98.812,43 (noventa e oito mil,  oitocentos e doze reais e quarenta e três centavos).

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As eleições municipais açailandenses estão chegando e com ela as candidaturas estão sendo oficializadas.

Relatório de divulgação de contas eleitoras. Fonte: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
    Segundo a ata de Convenção Municipal do Partido/Federação Republicanos (10), no último dia 28 de julho de 2024, aconteceu uma reunião eleitoral municipal ordinária do Partido Republicanos no SINPRA - Sindicato dos Produtores Rurais de Açailândia, para as eleições para o cargo no executivo e legislativo municipais.
"...
reuniram-se os convencionais do Partido, sob a Presidência do Senhor Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Republicanos Açailândia - Maranhão, Feliberg Melo Sousa. Iniciados os trabalhos, [...] deliberar e decidir sobre os assuntos da ordem do dia:
  1. As propostas de celebração de coligação partidária com outro partido político para o cargo majoritário nas eleições municipais de 06 de outubro de 2024;
  2. A denominação da respectiva coligação partidária para o cargo de prefeito;
  3. A escolha e designação de Representante e Delegados para coligação partidária cargo majoritário com atribuições de presidentes de partido, para tratar dos seus interesses perante a Justiça Eleitoral;
  4. A escolha e homologação dos nomes dos seus candidatos às eleições majoritárias e proporcionais;
  5. Sorteio dos números com os quais os candidatos concorrerão.
  6. Preenchimento de vagas remanescentes.
  7. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.
..."
    Por unanimidade foi criada a coligação denominada de “JUNTOS VAMOS TRANSFORMAR AÇAILÂNDIA”, composta pelos seguintes Partidos Políticos: Republicanos e Novo. A coligação “JUNTOS VAMOS TRANSFORMAR AÇAILÂNDIA”, possui os candidatos Paulo Lira dos Santos (Republicanos, número 10) e Djalma Silva de Matos (Republicanos, número 10), respectivamente, prefeito e vice-prefeito. Com isso, a formatação da chapa para candidatos aos cargos de vereadores(as)  filiados com seus respectivos números tem a seguinte formação:
  1. ADIEL BEZERRA DA SILVA, número 10.123;
  2. ALICE COSTA LIMA DIAS, número 10.321;
  3. DHONATAS DE MOURA GOMES, número 10.333;
  4. EVANDRO ZAGMIGNAN,  número 10.111;
  5. FELIBERG MELO SOUSA, número 10.222;
  6. JOSE GABRYEL CUTRIM OLIVEIRA JORGE, número 10.789;
  7. JANIEL LIMA SILVA, número 10.147;
  8. JOSE DE ARIMATEIA MARCOLINO DA SILVA, número 10.444;
  9. JOSÉ REINALDO LIMA DE OLIVEIRA, número 10.120;
  10. LUCAS ALVES MOURA, número 10.000;
  11. MARIA DA CONÇEIÇÃO LIMA LOPES, número 10.007;
  12. MELQUISEDK ALMEIDA SILVA, número 10.200;
  13. NAGILA SILVEIRA FERNANDES, número 10.888;
  14. RAQUEL DIAS RAMOS, número 10.999;
  15. RAIMUNDA NUNES SILVA, número 10.852;
  16. TANIA NUBIA FEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, número 10.800;
  17. VALMAR DE OLIVEIRA SOUZA, número 10.777;
  18. VANDEBERG RODRIGUES MOREIRA, número 10.100.
    No Município de Açailândia - MA, para a vaga no executivo, há uma disputa mais acirrada entre dois candidatos: Paulo Lira e Drº Benjamim.
O Relatório de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais pode ser acessado no site da Justiça Eleitoral.


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Dezessete vereadores, uma única voz em prol do servidor açailandense: Lucas Alves.

Passeata nas ruas de Açailândia - MA (parada na rotatória), dia 18/03/2022, greve dos professores pelos 33,24%. 
    Desde seu primeiro dia na Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia, o vereador Lucas Alves vem se destacando em defesa da população e, claro, dos servidores públicos municipais. Com isso, muitas ações em prol da melhoria dos serviços disponibilizados pela prefeitura foram implementados e diversas conquistas foram a peça-chave para o fortalecimento de sua permanência na casa de leis açailandense e, obviamente, dar mais vida à outras conquistas que virão.
    Desde o início de seu mandato, é nítida que a defesa dos servidores públicos de Açailândia tem sido uma prioridade constante. Sua representatividade no legislativo faz com que sua intensa dedicação aumente sua força de lutar ainda mais na causa dos funcionários, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e promovidos.
  1. Luta constante pelo reajuste salarial de 33,24% para os profissionais da educação.
  2. Luta pelo pagamento da GITQP - Gratificação dos Servidores da Saúde (com a necessidade de cumprimento da lei municipal que garante essa gratificação, que tem sido desrespeitada pelo Poder Executivo).
  3. Luta constante pelo reajuste salarial dos servidores da Administração e da Saúde municipais.
  4. Solicitação da celeridade para atualização do PCCR - Planos de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação e Administração, além da criação do Plano de Carreira da Saúde.
  5. Reivindicação da correção da diferença de reajuste salarial para servidores enquadrados na tabela do fundamental (Agente de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Limpeza Pública, Motorista e Auxiliar Administrativo).
  6. Manutenção da transparência e informação sobre todos os projetos que impactam os interesses da população e dos servidores, fazendo uso das redes sociais e comunicação direta com o sindicato dos servidores públicos.
  7. Pedido de criação da CPI da Educação, arquivado por falta de assinaturas suficientes.
    Não é segredo para ninguém que os docentes (atualmente também das escolas em tempo integral) sempre contaram com o seu gabinete, pois ele sempre esteve presente em diversas lutas para garantir os direitos dos servidores. É notório que a atual gestão municipal odeia os seus docentes. Neste sentido, os profissionais do magistério têm, sim, uma voz atuante que fala por eles na Câmara Municipal de Vereadores, firme no compromisso e sempre disposto a defender os interesses dos servidores e a comunicar qualquer projeto de lei do Poder Executivo que possa prejudicá-los. Esse é o vereador Lucas Alves!


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Prefeitura de Açailândia prepara estudo técnico para venda da folha de pagamento dos servidores públicos.

    Atualmente a folha de pagamento dos servidores públicos (ativos) da administração direta e indireta do Município de Açailândia está sob a tutela do Banco Bradesco S.A. e sua vigência é até o dia 20 de agosto de 2024. "Por se tratar de um ativo tão importante, é imprescindível que o Município de Açailândia realize a contratação de Instituição Financeira para continuidade dos citados pagamentos", assim afirma o documento de Estudo Técnico Preliminar que a prefeitura dispôs para estimar o melhor valor a ser pago pelos serviços referentes à gestão bancária da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Açailândia, além de crédito consignado aos já referidos servidores.
    Os requisitos para contratação e atendimento da necessidade dos serviços prestados deverão englobar:
  1. Processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, da Administração Pública Direta e Indireta, em caráter de exclusividade;
  2. Concessão de Crédito Consignado aos servidores mencionados na alínea "a", sem exclusividade;
  3. Centralização da arrecadação, respeitadas as disposições legais;
  4. Pagamento a servidores em caráter preferencial.
    O Banco Santander S/A também está na disputa para a aquisição da folha de pagamentos dos servidores públicos ativos e inativos da administração direta e indireta de Açailândia - MA. Conforme a Nota de Atualização do Pregão Eletrônico nº 007/2024, o número de servidores ativos e inativos ligados à administração pública, em abril de 2024, é igual a 4.157.
Número de servidores municipais de Açailândia - MA, mês de referência, 04/24.

    Ainda segundo o documento, o mês de abril apresentou folha bruta igual a R$ 22.561.874,69 (com ativos no valor de R$ 19.999.635,98 e inativos igual a R$ 2.562.238,71) e líquida de R$ 14.106.499,18 (com ativos no valor de R$ 12.249.621,32 e inativos igual a R$ 1.856.877,86).

Número de servidores inativos por faixa etária, referência 02/24, IPSEMA.
    Os servidores esperam que desta vez o banco vencedor melhore ainda mais os serviços prestados e que não haja morosidade apenas na obtenção dos dados pessoais no início do processo, assim como ocorreu em 2019.
Servidor, qual tua opinião sobre isso?

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É falta de habilidades com as operações básicas da matemática no uso de uma simples calculadora ou o erro grosseiro é feito de forma culposa mesmo?

    Mais uma vez a Prefeitura de Açailândia provoca os servidores da educação municipal ao não cumprir com mais um acordo feito em uma reunião no dia 08 de abril de 2024 entre representantes dos docentes das UMI's - Unidade Mais Integral, SINTRASEMA, jurídico da SME - Secretaria Municipal de Educação, além das secretárias Karla Janys e Vera Alves, respectivamente, Secretárias de Educação e de Administração, em pagar o retroativo de forma correta, diante do que foi combinado no dia.

Reunião (08/04/2024) entre representantes dos docentes, do sindicato e da prefeitura para solucionar o problema da gratificação por exercício em escola em tempo integral.

    Conforme esse erro grosseiro em calcular os valores de forma correta que os docentes deveriam receber na época, clique aqui e entenda como a prefeitura deveria realizar os cálculos do IPSEMA e do IRPF nos holerites dos profissionais da educação. Não é de agora que a Educação Integral pede socorro.
De acordo com a pauta da reunião "Perdas Salariais da Gratificação dos Profissionais do Ensino Integral", foi aceita pela categoria a seguinte proposta:
  1. A Gratificação do Magistério terá um valor fixo de R$ 1.200,00 até a aprovação da Minuta que definirá o percentual para o exercício da função docente nas escolas em tempo integral;
  2. Gratificação de R$ 350,00 para o administrativo: auxiliar e secretário (neste momento há uma movimentação do sindicato para que este valor seja maior - correspondente a função exercida).
  3. Pagamento das diferenças salariais a quem é devido em duas vezes (realizados nos meses de abril e maio) a partir do próximo pagamento.
    A primeira parte do pagamento (feita em maio, referente a abril) foi realizada de forma correta. No entanto, nesta segunda parcela (feita em junho, referente a maio) não houve a mesma fidedignidade quanto a efetivação do que foi acordado na já referida reunião. Os valores que faltam variam em cerca de R$ 500 a até mesmo mais que R$ 1.200,00 nos pagamentos das remunerações dos docentes referente ao mês de maio. É um total desfavor que a Prefeitura de Açailândia - MA faz com seus servidores públicos. Ao que parece demonstram um verdadeiro despreparo administrativo na solução dos problemas da cidade que lidam com a coisa pública. Já não bastam as perdas salarias cravadas na última atualização do BPS - Boletim de Perdas Salariais, os professores e professoras são obrigado(as) a passarem por mais um vexame.


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Minha restituição do Imposto de Renda 2024 (via PIX) ainda não foi creditada. Veja o que fazer.

Imagem feita no App Canva.
    Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que "o crédito via PIX do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está sendo regularizado, sendo que o depósito já foi efetivado para grande parte dos clientes. O banco orienta que os clientes acompanhem o crédito pelo extrato de suas contas pelos aplicativos ou Internet Banking."
    Nesta situação desconfortável, após a liberação do 1º lote das restituições no último dia 31/05 para pagamento em conta, ela não for creditada, é importante que o beneficiado faça um agendamento para que o recurso seja disponibilizado em uma conta corrente ou de poupança de sua titularidade em uma instituição bancária. No site do Banco do Brasil há a opção de Restituição de Imposto de Renda - Portal BB. Nele, o contribuinte poderá realizar um agendamento para que a restituição seja efetuada.
    Se a restituição constar como encaminhada ao banco para crédito em conta corrente, porém ainda não foi creditada, verifique se os dados bancários foram informados corretamente na declaração. Caso a declaração do Imposto de Renda 2024 apresente dados pessoais errôneos (dados bancários de outra pessoa ou cônjuge e etc.), o valor da restituição ficará disponível para reagendamento.
    Mais uma opção para ter o dinheiro em sua conta bancária de forma rápida é ligar para a Central de Atendimento BB nos seguintes números:
  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades), e:
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
    Ou, entre em contato com qualquer agência do Banco do Brasil S.A. para solicitar/reagendar o crédito. Também é possível solicitar/reagendar o crédito através do Portal BB. Para quem optou receber a restituição através da chave Pix, esta deve ser o CPF do titular da declaração. Se mesmo assim os dados informados não apresentarem nenhum tipo de erro e o banco não processou o depósito, é importante que o titular da conta entre em contato com a agência bancária informada e buscar esclarecimento sobre o motivo do não repasse da restituição.
Clique aqui e acompanhe as datas dos próximos lotes de restituição do IRPF 2024.


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Valorização do executivo estadual (... estimular a produtividade ...) ou farra com o dinheiro público? Eis a questão!

Sessão Plenária 22/05/2024 – Fotos: Wesley Ramos e Miguel Viegas
    A ALEMA - Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou um projeto de lei que aumenta em mais de 100% o salário atual do Governador Carlos Brandão. A votação foi em caráter de urgência e os parlamentares aprovaram a mudança do valor de R$ 15,9 mil para mais de R$ 33 mil, a partir do dia 1º de junho (conforme art. 1º do Projeto de Lei).
    O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou que “a proposta de reajuste salarial para o poder executivo, aprovada pela ALEMA no último dia 21 de maio, ainda não foi sancionada. Atualmente, o chefe do executivo estadual recebe R$ 15.915,40, o que representa ser a menor remuneração dentre todos os governadores da federação que desde 2014 não era atualizado”.
    Além do aumento do salário de Brandão, o PL também garante um reajuste bem robusto nos salários do Vice-Governador (art. 2º), de R$ 14.198,18 para R$ 31.289,17, e dos Secretários Estaduais (art. 3º), de R$ 11.154,24, para R$ 28.245,23. Isso equivale a um aumento percentual de até 150%.
Veja a íntegra do Projeto de Lei abaixo.
 
Projeto de Lei votado dia 21/05/2024 para a concessão de reajuste salarial para o Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
    Conforme o PL (que teve origem no PLO 217/2024), a justificativa para o reajuste extravagante da remuneração do primeiro escalão da administração pública estadual foi “o relevante trabalho demonstrado pelos gestores do Poder Executivo no atual cenário nacional em que o Estado do Maranhão se destaca com exemplo de boas práticas”.
    A justificativa não soou muito bem na internet e rapidamente foi alvo de deboche nas redes sociais. Alguns internautas criticaram digitando: "O mais interessante é que eles não utilizam da mesma expertise para valorização dos profissionais da educação. Sempre em caso de urgência!". Um outro disse ainda "Acho que a categoria de profissionais que mais empurra o Brasil para o abismo é a dos deputados".
    Para a aprovação do Projeto de Lei e posterior concessão do reajuste foram utilizados alguns dispositivos, como a Constituição do Estado do Maranhão (art. 31, inciso V), a Constituição Federal (art. 28, §2º; art. 37, XI; art. 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I), além do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (art. 269).
    O que causa mais espanto para esse reajuste é que não utilizaram destas mesmas Leis para a valorização dos profissionais da educação que têm salários iniciais defasados, segundo o Estatuto do Servidor, a Constituição Federal, PNE, NOVO FUNDEB, Lei nº 11.738/08 e demais dispositivos legais, possuem direitos certos para o reajuste anual do piso do magistério. Porém, o governo estadual simplesmente ignora tais regras e desvaloriza a profissão mais importante do País.


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Divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF nº 03 de 25 de abril de 2024 com os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do FUNDEB, exercício de 2023.


    No último dia 26 de abril de 2024 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 03, que é referência para o reajuste anual do piso salarial do Magistério público brasileiro. Veja como é feito o cálculo para a porcentagem que será levada em consideração para o reajuste no vencimento base dos(as) professores(as), que atualmente tem o valor igual a R$ 4.580,57.

Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso).
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos do NOVO FUNDEB."

Portaria Interministerial nº 03/24.
"Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria, definidos nacionalmente no âmbito do FUNDEB para o exercício de 2023, ficam estabelecidos em R$ 5.371,39 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e R$ 8.214,34 (oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), respectivamente".

Ou seja, o percentual será a diferença entre o VAAF-Mín dos dois anos anteriores.
VAAF-Mín 2023: R$ 5.315,56.
VAAF-Mín 2024: R$ 5.371,39.
Isso equivale a um aumento percentual de 1,05%, elevando (por enquanto) o piso para R$ 4.628,67.




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