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Desenhando talvez fique mais fácil para o servidor açailandense entender que o município não quer o seu bem. Servidores da Educação, Saúde e Administração, escolham bem os representantes do sindicato para os próximos 4 anos.

    Na última quinta-feira, 27/03, aconteceria uma reunião entre o SINTRASEMA, Comissão de Negociação e Reajuste Salarial da Educação e a Secretária de Educação, Karla Janys, na SME - Secretaria Municipal de Educação de Açailândia. No entanto, uma coisa muito estranha aconteceu: quando todos estavam se preparando para ir à SME, a chefe da pasta da educação cancelou a  reunião através de mensagem via WhatsApp, frustrando a comissão e o sindicado. De imediato, foi protocolado o Ofício de nº 52/2025 requisitando agendamento oficial entre SINTRASEMA, Comissão e Secretária de Educação para a próxima segunda-feira, dia 31/03.
    Um dia após o cancelamento da reunião o Prefeito Benjamim enviou o PL de nº 08/2025 - Executivo para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação dos parlamentares na próxima sessão, dia 01/04/2025. Esse PL informa de maneira escancarada a retirada do Nível I (Antigo Magistério) da tabela dos docentes de jornada semanal de 40h, sem nenhum documento oficial para isso, com o objetivo único de prejudicar estes profissionais. Esta mesma tabela está anexada ao processo de nº 0801169-98.2022.8.10.0022 (clique aqui e pesquise pelo processo) que trata sobre a defasagem do piso salarial dos professores e que está sob segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Açailândia, induzindo o juiz ao erro (artigo 347 do Código Penal Brasileiro).
    Utilizando os dispositivos cravados no PCCR - Plano de Carreiras, Cargos  e Remunerações dos Profissionais da Educação, o prof. Charles Leonardo calculou as perdas salarias mensais entre a diferença do Piso Municipal e o Piso Nacional para jornada de 25h e a diferença do Piso Municipal e o Piso Nacional para jornada de 40h. A falácia da gestão municipal sobre a falta de verba para o cumprimento do piso nacional para os docentes acaba com uma pequena e rápida pesquisa sobre os recursos recebidos pelo ente através do Portal do Tesouro Nacional Transparente. Veja.
Bem detalhado para você entender bem o que está em jogo. O valor recebido em março apresenta apenas a 2ª cota decendial do mês.
Com isso, percebe-se que:
  1. Os gestores de Açailândia são péssimos na administração dos recursos, principalmente da educação;
  2. A valorização dos profissionais da educação não acontece por falta de interesse do ente;
  3. O prefeito e a secretária de educação odeiam os servidores públicos, e etc
    Se há falta de recursos para cumprir com o piso  nacional do magistério (claramente não é isso), que o município utilize o art. 4º da Lei do Piso, nº 11.738/08 e peça que o MEC envie o valor para que o prefeito possa acabar com a defasagem de 19,12% nos vencimentos básicos dos profissionais da educação municipal.
Tabela informando o cômputo da defasagem salarial dos professores de Açailândia.
Obs.:
Para o ano de 2022 foi utilizado, respectivamente, um reajuste nacional de 33,24% e um reajuste municipal de 10,06%. Os demais anos seguem como informado na tabela.

Leia também:

Atenção, servidor municipal de Açailândia! Fique atento ao prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025. Não deixe de se cadastrar.


    Desde o dia 03 de fevereiro de 2025, até o dia 14 de março de 2025 (próxima sexta-feira), regulamentado pelo Decreto n° 004-GP, de 15 de janeiro de 2025, o Censo Previdenciário do Município de Açailândia - MA está disponível para que o servidor possa atualizar sua base cadastral para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). A realização do Censo visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, funcionais e financeiros, além de identificar e combater fraudes, corrigir distorções e assegurar acompanhamento aos beneficiários.
    Segundo o informe no site do IPSEMA - Instituto de Previdência Social do Município de Açailândia, "devem realizar o Censo Previdenciário do Município de Açailândia/MA somente servidores efetivos, estatutários, aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas por morte de servidores efetivos". O processo pode ser realizado de forma completamente online na opção “Realizar Autoatendimento” ou "Realizar Presencialmente" mediante agendamento prévio e comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados.

Atenção aos documentos necessários para a efetivação do cadastro (censo).

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida online ou presencial:
  • Para a Prova de Vida dos servidores Ativos:
(Somente documentos originais).
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Extrato Previdenciário (CNIS - INSS) ou Certidão de Tempo de
Contribuição
;
h) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;
i) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
k) Holerite atualizado (última competência);
  • Para os Pensionistas:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento / Para maiores de 18 anos, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) /Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo) (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Certidão de Óbito do Instituidor de Pensão;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF do instituidor da pensão;
i) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
j) Contracheque/holerite do vínculo de pensão(última competência);
k) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
  • Para os aposentados:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Título de Eleitor;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Aposentadoria;
h) Contracheque/holerite do vínculo de servidor aposentado(última competência).


Integralização dos 15%, Complementação de 21%, ofícios não respondidos e imposição do prefeito Benjamim. Enfim, tudo na normalidade: nada mudou.

Olá, seguidores!
    Dizem que o ano, de fato, só começa após as festividades do carnaval. Porém, para os entes da federação, os cofres públicos estão em festa desde o dia 1º de janeiro de 2025. Com a complementação de 21% da União no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Estados, Municípios e o Distrito Federal viram suas receitas do fundo apresentarem um aumento significativo nos repasses dos impostos que fazem parte da cesta responsável pelo pagamento dos vencimentos básicos do profissionais da educação básica. Com isso, o chamado integralização dos 15% também apresentou aumento. No Município de Açailândia não foi diferente, esse valor no mês de janeiro foi 21,56% superior ao mesmo período do ano anterior.
    O que não entra na cabeça do servidor público, mais especificamente com os profissionais da educação, é: pra onde vai tanto recurso? No último dia 24/01/2025 o prefeito Benjamim concedeu correção salarial de 8% (reajuste nacional de 6,27%, mais correção da defasagem de 1,73 ponto percentual), baixando a defasagem de 28,65%, para os atuais 19,12%. A partir daí, foi atualizado o BPS - Boletim de Perdas Salariais, referente ao período de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025. Veja abaixo:
  • Perdas salariais dos professores de 40h (2023-2025);
Janeiro de 2023 a fevereiro de 2025.
  • Perdas salariais dos professores de 25h (2023-2025);
Janeiro de 2023 a fevereiro de 2025.
    Os docentes açailandenses não veem a hora da redenção da verdadeira valorização profissional chegar em suas vidas. Pois, o que se tem até o momento, é demasiada falta de respeito. Os(as) professores(as) com carga horária semanal de 40h ainda hoje aguardam o pagamento do retroativo dos 23 meses em que ficaram com os salários defasados (janeiro de 2020 a novembro de 2021).
O peso da falta de gestão do ex-prefeito Aluísio caiu todo sobre os ombros do prefeito Benjamim.

É importante salientar que nestes valores não estão inclusos:
  • Formação continuada - 10% sob o vencimento base;
  • Quinquênio - 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, sob o vencimento base;
  • Terço de férias está incluso - proporcionais apenas aos doze meses de 2023 e 2024, sob a remuneração;
  • Décimo terceiro está incluso - proporcionais apenas aos doze meses de 2023 e 2024, sob a remuneração;
  • Gratificação para os(as) professores(as)/supervisores(as) que pertençam às escolas em tempo integral;
  • E demais gratificações que o(a) professor(a)/supervisor(a)/técnico(a) tiver direito no período compreendido.

É terço de férias, salário mal calculado, três anos de perdas salariais, retroativo dos professores de 40h, leis (todas elas) desrespeitadas e jogadas no lixo. Entendam os últimos 6 anos da atual gestão municipal, professores.

    Conforme já explicado na última publicação "Para onde está indo tanto dinheiro? Eis a pergunta que está deixando os professores do Município de Açailândia - MA inquietos neste fim de ano. Veja os valores.", com valores já consolidados, tabela enfatizando o percentual de defasagem salarial dos profissionais da educação municipal em cerca de 21,52% e do decaimento sutil do número de matrículas efetivadas, na última sexta-feira (20/12/24) houve o deslumbramento da possível divulgação de uma informação sobre o rateio das "sobras do FUNDEB". Ela não foi feita pela Secretaria de Educação, muito menos através da prefeitura, tão pouco por outro órgão ligado diretamente ao ente, mas sim, pelo SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia - MA (Veja aqui). Nada além disso.
    Como senão bastassem os "erros nos cálculos" das remunerações dos servidores, fato acontecido rotineiramente, veja também a nossa publicação feita em abril deste ano sobre "Erro grotesco ou ação proposital? Entenda como devem ser feitos os cálculos do IPSEMA e IRPF no holerite do servidor açailandense". É terço de férias, salário mal calculado, três anos de perdas salariais, retroativo dos professores de 40h, leis (todas elas) desrespeitadas e jogadas no lixo. Entendam os últimos 6 anos da atual gestão municipal, professores.
    Como já mencionado em publicações anteriores, observe os valores que os profissionais da educação açailandense estão deixando de receber por negligência dos atuais gestores da cidade.

1. Retroativo dos profissionais de 40h:
Valores referentes ao retroativo dos profissionais da educação (40h) municipal açailandense. O valor referente à Classe e ao Nível equivale ao recurso que cada professor(a) tem a receber.

2. Perdas salariais (2023-2024) ocasionados pela defasagem salarial de 21,06%:
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.

3. Recursos consolidados de 2019 a 2024:
Alguém ainda acredita que não há recursos para a garantia dos direitos dos(as) professores(as)?

4. Número de matrículas:
Censo escolar atualizado em 15/12/24.

5. Reajuste salarial 2025:
Leia nossa publicação sobre o novo reajuste salarial para os profissionais da educação básica brasileira para 2025 "Publicada Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, 24/12/24, que atualiza o piso nacional dos profissionais da educação básica brasileira".

6. Nova tabela salarial 2025:

7. Documento para requerer a devolução dos valores corretos do terço de férias:
Baixe aqui o requerimento e protocole-o na SME ou na prefeitura.

8. Documento para requerer a devolução dos valores corretos do pagamento de dezembro:
Baixe aqui o requerimento e protocole-o na SME ou na prefeitura.

    Em meio a tudo isso o sindicato aparenta conformidade com tudo o que os piores gestores municipais que a educação açailandense poderia ter, desde sua emancipação; prefeito Aluísio Sousa e a Secretária de Educação Karla Janys. Ambos odeiam os profissionais da educação municipal. Ao que parece, os professores além de ministrar suas aulas, eles também têm que dominar os conceitos de contabilidade e direito administrativo para não serem enganados com a falta de valores nos seus holerites.
De acordo com o que está circulando nas redes sociais, a priori, Dr. Benjamim (Prefeito de Açailândia a partir de 01/01/2025) fez uma péssima escolha em manter Karla Janys em seu atual cargo como Secretária de Educação.

Para onde está indo tanto dinheiro? Eis a pergunta que está deixando os professores do Município de Açailândia - MA inquietos neste fim de ano. Veja os valores.

    Com a primeira cota decendial do último mês do ano de 2024 efetivada nos cofres dos entes federativos, os valores referentes ao FUNDEB 2024 apresentam recordes em suas respectivas captações, chegando a superar a média dos últimos 6 anos. Para se ter uma ideia do tamanho dos valores repassados de recursos em algumas cidades, basta comparar os valores já consolidados em 2024 com os de 2023. Apesar disso, o Município de Açailândia continua mantendo os vencimentos bases de todos os professores, supervisores e técnicos educacionais com uma defasagem superior a 21%. Mesmo o número de matrículas (Censo Escolar 2024) apresentar uma leve queda, os valores do FUNDEB (proporcionais ao número de matrículas) aumentaram substancialmente, provocando um superávit recorde desde a criação do fundo.
Comparativo de matrículas declaradas por dependência administrativa, segundo o Censo Escolar 2024 do Município de Açailândia - MA
    Conforme Censo Escolar 2024 (atualizado em 15/12/24), além dos valores consolidados desde 2020 até a 1ª cota decendial do mês de dezembro de 2024 (10/12/24), os percentuais de reajustes anuais desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e os respectivos valores dos pisos Nacional e Municipal (observe a tabela provando que o vencimento base dos profissionais da educação açailandense está defasado em mais de 21% desde 2022), quando o reajuste nacional foi de 33,24% e, através de uma Medida Provisória n° 01/2022), o então prefeito Aluísio Sousa, juntamente com a secretária de educação, Karla Janys, foi concedido um reajuste de 10,06%.
    Para corroborar com as informações já publicadas, você pode baixar a Tabela de Vencimentos dos Professores de 25h e 40h e constatar a falta de gestão do Município de Açailândia para com os docentes efetivos. Já para os profissionais seletivados o valor percebido mensalmente no contracheque é o mesmo que o piso nacional garante (R$ 4.580,57 para jornada de 40h).
Valores e suas respectivas diferenças percentuais recebidos de 2019 a 2023, com a previsão e os repasses consolidados para o ano de 2024.
    Para conferir estes e outros valores consolidados tanto do Município de Açailândia, como para qualquer outro ente da federação, acesse o Portal do Tesouro Nacional Transparente ou assista ao tutorial para baixar as informações no nosso canal no YouTube. A pergunta que não sai da cabeça do servidor, é: por que o Município de Açailândia não cumpre com o piso nacional do magistério?
    Caso tenha ficado alguma dúvida, caro leitor, eu fiz questão de elaborar uma tabela explicativa para mostrar o percentual de crescimento tanto do Piso Nacional, quanto do Piso Municipal. Verifique que a defasagem salarial é de aproximadamente 21,52% (não distante dos 21,06% calculados com os valores atuais pagos pelo ente). Isso se deve ao fato de que todas as casas decimais foram consideradas nos cálculos.



Neste último domingo, dia 06 de outubro, os habitantes do Município de Açailândia escolheram democraticamente o seu novo prefeito (quadriênio 2025-2028).

    As eleições municipais 2024 chegaram ao fim e, com ela, veio o novo chefe do poder executivo municipal e então deputado federal, Dr. Benjamim. Expressamos os mais sinceros votos de parabéns e que desempenhe um ótimo serviço à nossa querida Açailândia. Os habitantes açailandenses que participaram das eleições municipais de forma democrática e pacífica realizadas neste domingo, 06 de outubro de 2024, estão de parabéns. Parabenizamos as 26.269 pessoas (43,05%), de um total de mais de 76 mil, que foram às urnas manifestar suas opções eleitorais na escolha do atual deputado federal, Dr. Benjamim par prefeito da cidade. O resultado de ontem confirma que a democracia faz de Açailândia uma grande cidade e mostra que a maioria, através do voto livre e secreto, direciona o município para o caminho certo, portanto, aplicando com zelo e seriedade os recursos municipais. As ações sociais, políticas e de organização ficam ainda mais fortalecidas com a vitória da democracia.
    Açailândia é uma escola eleitoral de mais de 76 mil eleitores. Destes, 62.926 pessoas foram às urnas expressar seu direito ao voto. No entanto, o número de cidadãos que decidiram deixar suas opções de escolhas em nulos ou brancos, respectivamente, foi igual a 1.220 (1,94%) e 684 (1,09%).
Conforme resultados das urnas, Dr. Benjamim governará o Município de Açailândia pelos próximos 4 anos (quadriênio 2025-2028).


Fique atento se houve atualização no seu local de votação no Município de Açailândia - 71ª Zona Eleitoral.

    A 71ª Zona Eleitoral comunica mudanças de endereço em seis locais de votação localizados no Município de Açailândia. As alterações ocorrem em razão das escolas estarem passando por reformas ou terem sido desativadas temporariamente.
  • Eleitores das seções da Unidade Integrada Antônio Carlos Beckman, votarão na Escola Maria de Jesus Lopes Paiva, antigo Adonay, rua são Francisco, SN, bairro Cikel.
  • Eleitores das seções do CEM Joviana da Silva Farias estadual, votarão no IFMA, localizado na rua Projetada, SN, Vila Progresso II.
  • Eleitores da seção da Escola Municipal João do Vale, votarão na Escola Municipal Gerusamar Costa Moura, povoado Francisco Romão.
  • Eleitores das seções do Centro de Ensino Norma Suely (antigo Cafeteira), votarão na Escola Municipal Tânia Leite (antigo Lourenço Galetti), rua Joao Pessoa SN, bairro Jacu.
  • Eleitores da seção da Escola Egídio Quintal Filho, votarão na Escola Novo Horizonte, rua Principal, SN, Parque Novo Horizonte.
  • Eleitores das seções 365, 393 e 413, da Escola Municipal Ângelo Claudine Capelloza, votarão na Escola Municipal Raimunda Oliveira, rua Santa Catarina, 91, Jardim America.
Qualquer dúvida quanto ao local de votação, acesse o Aplicativo e-Título ou o site do TSE em Local de Votação/Zona Eleitorais.


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Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição, segundo a resolução eleitoral que elenca as ações permitidas e também vedadas durante a votação.

Imagem adaptada do site do TSE.
    No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher novos representantes para os poderes executivo e legislativo municipais para mais de 5,5 mil municípios. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina sobre o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
    A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
    É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Esta publicação foi feita com base em um artigo do Tribunal Superior Eleitoral e ela pode ser acessada na íntegra no site do TSE (tse.jus.br).


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