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Tá chovendo recursos! Novo reajuste do FUNDEB: o que muda para os professores em 2025?

    Uma ótima notícia para os profissionais da educação! A Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, trouxe um reajuste no Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Min) do Fundeb. Esse aumento significa mais recursos para o financiamento da educação básica, impactando diretamente os salários e investimentos nas escolas.

📢 O que diz a nova portaria?
O VAAF-Min passou de R$ 5.447,98 para R$ 5.699,17, um reajuste de 4,15%. Esse valor é fundamental para a complementação da União aos estados e municípios que recebem apoio do Fundeb.

📚 Impacto na valorização do magistério
Esse reajuste influencia diretamente o cálculo do Piso Salarial Nacional dos Professores, garantindo uma remuneração mais justa para a categoria. Ainda que o percentual seja menor do que em anos anteriores, ele representa um avanço na luta por melhores condições salariais para os educadores.

👩‍🏫 O que esperar para os próximos meses?
Com essa atualização, estados e municípios devem revisar seus planejamentos orçamentários para garantir o repasse adequado dos recursos. Além disso, é importante que os professores fiquem atentos às regulamentações locais e às negociações entre sindicatos e governos.

⚠️ Fique por dentro!
A valorização da educação depende de constante acompanhamento das políticas públicas. Se você é professor, acompanhe as atualizações do Fundeb e reivindique seus direitos.

Aqui está a evolução dos reajustes do piso salarial do magistério desde 2009:

  • 2009: 0% – R$ 950,00
  • 2010: 7,86% – R$ 1.024,67
  • 2011: 15,85% – R$ 1.187,14
  • 2012: 22,22% – R$ 1.451,00
  • 2013: 7,97% – R$ 1.567,00
  • 2014: 8,32% – R$ 1.697,00
  • 2015: 13,01% – R$ 1.917,78
  • 2016: 11,36% – R$ 2.135,64
  • 2017: 7,64% – R$ 2.298,80
  • 2018: 6,81% – R$ 2.455,35
  • 2019: 4,17% – R$ 2.557,74
  • 2020: 12,84% – R$ 2.886,24
  • 2021: 0% – R$ 2.886,24
  • 2022: 33,24% – R$ 3.845,63
  • 2023: 14,95% – R$ 4.420,55
  • 2024: 4,70% – R$ 4.633,44
  • 2025: 6,27% – R$ 4.867,77

Esses reajustes foram calculados com base na variação do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF mínimo) do Fundeb.

Atenção, servidor municipal de Açailândia! Fique atento ao prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025. Não deixe de se cadastrar.


    Desde o dia 03 de fevereiro de 2025, até o dia 14 de março de 2025 (próxima sexta-feira), regulamentado pelo Decreto n° 004-GP, de 15 de janeiro de 2025, o Censo Previdenciário do Município de Açailândia - MA está disponível para que o servidor possa atualizar sua base cadastral para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). A realização do Censo visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, funcionais e financeiros, além de identificar e combater fraudes, corrigir distorções e assegurar acompanhamento aos beneficiários.
    Segundo o informe no site do IPSEMA - Instituto de Previdência Social do Município de Açailândia, "devem realizar o Censo Previdenciário do Município de Açailândia/MA somente servidores efetivos, estatutários, aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas por morte de servidores efetivos". O processo pode ser realizado de forma completamente online na opção “Realizar Autoatendimento” ou "Realizar Presencialmente" mediante agendamento prévio e comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados.

Atenção aos documentos necessários para a efetivação do cadastro (censo).

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida online ou presencial:
  • Para a Prova de Vida dos servidores Ativos:
(Somente documentos originais).
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Extrato Previdenciário (CNIS - INSS) ou Certidão de Tempo de
Contribuição
;
h) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;
i) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
k) Holerite atualizado (última competência);
  • Para os Pensionistas:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento / Para maiores de 18 anos, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) /Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo) (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Certidão de Óbito do Instituidor de Pensão;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF do instituidor da pensão;
i) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
j) Contracheque/holerite do vínculo de pensão(última competência);
k) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
  • Para os aposentados:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Título de Eleitor;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Aposentadoria;
h) Contracheque/holerite do vínculo de servidor aposentado(última competência).


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