Saiba quanto cada professor com jornada semanal de 40h tem a receber de retroativo, segundo o reajuste de 2020 (referência de janeiro 2020 a novembro de 2021).

O Ministério Público reconhece que a Prefeitura de Açailândia deve pagar o retroativo salarial dos professores de 40h, referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

    Muita desorganização e pouca responsabilidade para gerir o meio público fazem com que a folha de pagamentos da educação açailandense tenha uma oneração muito além do que realmente deveria ter. Este caso fica pior quando comparado aos vencimentos básicos dos professores de 40h, que há muito tempo vêm sendo penalizados com a falta de respeito por parte do Prefeito Aluísio Sousa e da Secretária de Educação Karla Janys, piores gestores educacionais do Município de Açailândia. Entenda o porquê apenas os professores de 40h têm direitos ao retroativo referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021: consulte nossa publicação sobre os valores percentuais já repassados ao piso salarial nacional dos profissionais da educação básica brasileira. No ano de 2020 o Município de Açailândia repassou para os professores com carga horária de 25h um percentual igual a 12,41% e, para os docentes com jornada semanal de 40h, apenas 4,71% (7,7 pontos percentuais a menos, provocando a falta de isonomia salarial, o que é inconstitucional), falaciosamente alegando que caso a porcentagem fosse repassada integralmente o respectivo valor ultrapassaria o valor do Piso Nacional.
    Vale lembrar que piso salarial não é teto salarial! Porém, a prefeitura insiste na oratória que os professores merecem apenas o valor base. Em dezembro de 2021 a secretária Karla Janys finalmente reconheceu que estava errada (processo nº 0800834-50.2020.8.10.0022) e, a partir daí, passou a realizar os pagamentos dos vencimentos básicos dos professores de 40h com os 7,7 pontos percentuais que faltavam (desde janeiro de 2020 até novembro de 2021) para efetivar a isonomia salarial (ainda está longe disso acontecer) entre a categoria.
    Conforme os vencimentos básicos da época, calculamos o retroativo devido pelo ente aos professores. Caro docente, observe abaixo a Classe e o Nível em que você se enquadrava no período compreendido entre janeiro de 2020 e novembro de 2021 e o respectivo valor do retroativo que a prefeitura está lhe devendo.
Tabela salarial com o retroativo devido ao professor.
Por exemplo:
Um(a) professor(a) com jornada semanal de 40h que estava na Classe E, Nível III, deve receber, no mínimo, R$ 9.576,41 de retroativo.
    Observações importantes.
Nestes cálculos não foram levados em consideração:
  • Formação continuada de 10%;
  • Quinquênio;
  • Demais gratificações que se fizerem necessárias.
Para efeitos de retroativo, foram levados em consideração:
  • Vencimento base do servidor de 40h (de janeiro de 2020 e novembro de 2021);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (de janeiro de 2020 a dezembro de 2020);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (proporcionais a janeiro de 2021 a novembro de 2021).
    Segundo o Plano Municipal de Educação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e demais dispositivos legais, o piso municipal deve seguir o mesmo valor do piso nacional para os profissionais da educação básica brasileira.


2 comentários:

  1. Agora é ter fé de que a prefeitura irá pagar.

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  2. Realmente o valor é muito alto. Esperemos que a gestão olhe isso com carinho e nos pague o que nos é de direito.

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