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Adição de 8% ao vencimento base: é reajuste, aumento ou correção da defasagem? Entenda, servidor.


    Você deve estar confuso com os termos do título da nossa publicação, não é mesmo? Fique tranquilo que o "tio prof. Charles Leonardo" vai explicar tudo para você. Primeiramente, vamos ao significado das expressões.
Reajuste salarial: É uma correção anual que visa compensar a inflação;
Aumento salarial: É o aumento do valor do salário base;
Correção da defasagem salarial: Visa compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Google.
    Termos esclarecidos, vamos aos fatos! O que houve hoje (24/01/2025), além de uma tremenda falta de compromisso com o PCCR's  - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da educação açailandense, foi uma Correção da Defasagem Salarial, haja vista o vencimento básico dos profissionais da educação apresentar a maior perda salarial da história do Município de Açailândia, que era, até então, igual a 28,65%. Com a correção da defasagem salarial em 8% (6,27% de reajuste referente ao ano de 2025, mais 1,73 ponto percentual da defasagem salarial), o vencimento base do docente ainda apresenta o maior percentual de defasagem salarial da história de Açailândia, 19,12%.
    Conforme Ofício nº 12/2025 da Comissão de Reajuste Salarial eleita em assembleia pelos sócios do SINTRASEMA contendo proposta de reajuste salarial e, consequentemente, fim da defasagem salarial dos vencimentos básicos dos servidores, o prefeito Benjamim mostrou que realmente é sucessor da gestão Aluísio Sousa, pois, além de não demonstrar interesse em se reunir com a categoria afetada na ação, demonstra falta de empatia e sensibilidade para com os servidores da educação ao impor a sua vontade, frente às perdas salariais, mesmo com o cofre do ente abarrotado de recursos do FUNDEB.
    Com esta correção, baixe aqui a nova Tabela Salarial de Remuneração dos profissionais da educação (professores(as) de 40h e 25h e supervisores)  e fique atento aos seus vencimentos, caro(a) servidor(a).

Especialistas estimam previsão de reajuste salarial para os profissionais da educação básica na casa dos 15% para 2025.

Desenvolvimento do percentual de reajuste do piso salarial dos profissionais da educação básica brasileira desde sua criação (Reajuste Nacional x Reajuste Municipal de Açailândia)

    O FUNDEB atualmente garante cerca de 2/3 dos recursos necessários que os municípios precisam para investir na educação básica. A Emenda Constitucional nº 108 torna permanente uma das principais fontes de financiamento da educação no país, o FUNDED, que terminaria no fim de 2020. Também aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. A emenda aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo, da seguinte forma:
  • Em 2021 passará para 12%;
  • Em 2022 passará para 15%;
  • Em 2023 passará para 17%;
  • Em 2024 passará para 19%;
  • Em 2025 passará para 21%, e;
  • Em 2026 passará para 23%.
    A cesta de recursos do FUNDEB é composta de 20%, principalmente, das receitas provenientes das seguintes fontes: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e etc. Com relação à valorização dos profissionais da educação básica, ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo serão utilizados 70% para o pagamento de salários desses profissionais. A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 201,622 bilhões em agosto, alta real de 11,95% sobre o resultado de igual período do ano passado. Em termos nominais, o crescimento foi de 16,69%. No acumulado dos oito primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,731 trilhão, elevação de 9,47% em termos reais na comparação com igual período de 2023. Em termos nominais, o resultado acumulado entre janeiro e agosto deste ano foi 14,07% superior ao de igual período do ano passado (Fonte: Receita Federal).
    O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério é uma regra, instituída pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para definir um valor mínimo para os salários dos Profissionais da Educação Básica brasileira.
Segundo a Lei nº 11.738/ 2008, art.2º, § 1º:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
O valor do piso deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAA) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano referente ao FUNDEB. O VAA passou a ser chamado de VAAF-min a partir da instituição do Novo FUNDEB.
    Desta forma, entende-se que o crescimento ou estagnação do VAAF está intimamente ligado à economia do país, à geração de riqueza e ao recolhimento de impostos por parte do governo federal (Cesta do FUNDEB: FPE, FPM, ICMS e outros). Em todos os anos em que o reajuste do piso cresceu mais, a economia também estava bem:
  • No ano de 2011 o reajuste foi de 15,85%;
  • No ano de 2012 o reajuste foi de 22,23%;
  • No ano de 2015 o reajuste foi de 13,01%;
  • No ano de 2016 o reajuste foi de 11,36%;
  • No ano de 2020 o reajuste foi de 12,84;
  • No ano de 2022 o reajuste foi de 33,24% e;
  • No ano de 2023 o reajuste foi de 14,95%.
    Por outro lado, o reajuste do piso foi baixo quando a economia desandou. Por exemplo:
  • No ano de 2021 o reajuste foi de 0% (Pandemia);
  • Neste ano 2024 o reajuste foi de 3,62% (abaixo da inflação).
    Logo, a expectativa (segundo alguns especialistas) é que o reajuste do piso salarial dos profissionais da educação básica cresça e chegue à casa dos 15%, índice provável de reajuste do magistério para janeiro de 2025.
    Vale lembrar que a 3ª (de um total de 4) Portaria Interministerial MEC/MF nº 9 de 28 de agosto de 2024 já garante um reajuste provisório de 4,59%, conforme publicação do Blog da Lei do Piso.


Saiba quanto cada professor com jornada semanal de 40h tem a receber de retroativo, segundo o reajuste de 2020 (referência de janeiro 2020 a novembro de 2021).

O Ministério Público reconhece que a Prefeitura de Açailândia deve pagar o retroativo salarial dos professores de 40h, referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

    Muita desorganização e pouca responsabilidade para gerir o meio público fazem com que a folha de pagamentos da educação açailandense tenha uma oneração muito além do que realmente deveria ter. Este caso fica pior quando comparado aos vencimentos básicos dos professores de 40h, que há muito tempo vêm sendo penalizados com a falta de respeito por parte do Prefeito Aluísio Sousa e da Secretária de Educação Karla Janys, piores gestores educacionais do Município de Açailândia. Entenda o porquê apenas os professores de 40h têm direitos ao retroativo referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021: consulte nossa publicação sobre os valores percentuais já repassados ao piso salarial nacional dos profissionais da educação básica brasileira. No ano de 2020 o Município de Açailândia repassou para os professores com carga horária de 25h um percentual igual a 12,41% e, para os docentes com jornada semanal de 40h, apenas 4,71% (7,7 pontos percentuais a menos, provocando a falta de isonomia salarial, o que é inconstitucional), falaciosamente alegando que caso a porcentagem fosse repassada integralmente o respectivo valor ultrapassaria o valor do Piso Nacional.
    Vale lembrar que piso salarial não é teto salarial! Porém, a prefeitura insiste na oratória que os professores merecem apenas o valor base. Em dezembro de 2021 a secretária Karla Janys finalmente reconheceu que estava errada (processo nº 0800834-50.2020.8.10.0022) e, a partir daí, passou a realizar os pagamentos dos vencimentos básicos dos professores de 40h com os 7,7 pontos percentuais que faltavam (desde janeiro de 2020 até novembro de 2021) para efetivar a isonomia salarial (ainda está longe disso acontecer) entre a categoria.
    Conforme os vencimentos básicos da época, calculamos o retroativo devido pelo ente aos professores. Caro docente, observe abaixo a Classe e o Nível em que você se enquadrava no período compreendido entre janeiro de 2020 e novembro de 2021 e o respectivo valor do retroativo que a prefeitura está lhe devendo.
Tabela salarial com o retroativo devido ao professor.
Por exemplo:
Um(a) professor(a) com jornada semanal de 40h que estava na Classe E, Nível III, deve receber, no mínimo, R$ 9.576,41 de retroativo.
    Observações importantes.
Nestes cálculos não foram levados em consideração:
  • Formação continuada de 10%;
  • Quinquênio;
  • Demais gratificações que se fizerem necessárias.
Para efeitos de retroativo, foram levados em consideração:
  • Vencimento base do servidor de 40h (de janeiro de 2020 e novembro de 2021);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (de janeiro de 2020 a dezembro de 2020);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (proporcionais a janeiro de 2021 a novembro de 2021).
    Segundo o Plano Municipal de Educação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e demais dispositivos legais, o piso municipal deve seguir o mesmo valor do piso nacional para os profissionais da educação básica brasileira.


Dia do Professor (15 de outubro): entre perdas salariais e desvalorização da categoria, a classe pede socorro.

Imagem feita no App Canva.
    No Brasil o dia 15 de outubro é comemorado o dia dos Professores. Tal data celebra a importância dos profissionais da educação que auxiliam na formação das demais profissões. A data comemorativa não é feriado nacional nem ponto facultativo, mas sim um feriado escolar conforme o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963. Hoje seria uma data para ser comemorada entre a classe, no entanto, o atual Prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa, e a atual Secretária de Educação, Karla Janys, conseguiram defasar os vencimentos básicos de todas as categorias da educação municipal. Professores, técnicos educacionais, supervisores, etc, todos têm algo em comum, os seus respectivos salários apresentam uma defasagem percentual de 21,06%.
   O caso é longo, mas vou começar com o ano de 2020 que teve reajuste oficializado pelo governo federal no percentual igual a 12,84%. Neste período a gestão municipal reajustou, de maneira totalmente errônea, o percentual de 4,71% (7,43 pontos percentuais abaixo do oficial) para os docentes com jornada semanal de 40h e, para os professores com carga horária semanal de 25h, um percentual igual a 12,41%. Isso provocou a falta de isonomia salarial e muito desconforto entre a classe dos professores da rede municipal de ensino açailandense.
    A alegação do ente foi a de que os professores com jornada de 40h já possuíam vencimento base igual ao do piso nacional, o que foi rapidamente rebatido e provado que o município estava errado, conforme cálculos abaixo.
    Já no ano de 2022, quando o reajuste nacional foi de 33,24% e elevou o valor do piso nacional para R$ 4.580,57, o prefeito Aluísio Sousa concedeu um mísero reajuste de 10,06% através de uma Medida Provisória n° 01/2022Indo para o ano de 2023 (reajuste de 14,95%), uma das condições para que o repasse do reajuste fosse concedido seria o retorno do cumprimento das 16 horas-aulas semanalmente. Antes disso, os professores de 25h lecionavam um total de 13h semanais, ficando com o restante do tempo (12h) no chamado HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. A desculpa lavrada em ata foi a que o percentual utilizado para o pagamento dos professores ultrapassaria todo o valor repassado de FUNDEB e que o município correria o risco de ter que angariar recursos de outras pastas da administração pública. Isso é um absurdo!
    O FUNDEB é específico para o pagamento dos profissionais da educação e, sendo insuficiente, o ente deve fazer uso da própria Lei do Piso (art. 4º, §1º) que rege o reajuste salarial dos docentes, em que:
"A União deverá complementar, [...] a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
"§1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo."
    Realmente o que vem à mente é que o Município de Açailândia, de fato, destrata os seus docentes e empobrece a educação (já fragilizada) da cidade.  O Prefeito Aluísio Sousa e a Secretária de Educação, Karla Janys, efetivamente são os piores gestores educacionais que o Município de Açailândia já teve. Neste dia não há o que celebrar, pois os docentes amargam defasagem salarial desde 2022, no percentual igual a 21,06%.



Análise feita nos planos de governos dos candidatos à vaga no executivo açailandense demonstra pouca empatia de alguns candidatos com os servidores públicos.

    Além das mais variadas formas de manifestações feitas pelos diversos candidatos pleiteando a vaga no executivo municipal de Açailândia, uma que chama mais atenção (ou deveria) é o Plano de Governo para o mandato. É nele que estarão as diretrizes e planejamentos para os próximos quatro anos e que dará uma direção para o progresso da cidade. Eu fiz uma síntese dos Planos de Governos dos seis candidatos à prefeitura de Açailândia, desde assuntos sobre Educação, passando pela Saúde, Segurança Pública, até a Infraestrutura da cidade. Que fique claro que os planos em questão contemplam outros temas relevantes para o município, porém, levei em consideração os que mais se destacam na administração pública e possuem maior orçamento.
Os tópicos avaliados nos seis planos de governos são: Segurança Pública, Saúde, Infraestrutura, Educação, Meio Ambiente e Apoio à Mulher.
  • O Plano de Governo do candidato Dr. Benjamim não contempla uma diretriz de planejamento para a valorização profissional dos servidores públicos, inclusive, dos docentes açailandenses.
  • O Plano de Governo do candidato Daniel Nunes não contempla (nem menciona) a valorização dos profissionais da educação açailandense.
  • Os Planos de Governos dos candidatos Paulo Lira e Adonias são os únicos que contemplam a valorização, atualização dos PCC’s da Educação e Administração e criação do PCC’s da Saúde dos servidores públicos.
  • O Plano de Governo da candidata Marly Alves não menciona a valorização dos servidores públicos municipais, inclusive, profissionais da educação.
Consulte os Planos de Governos dos candidatos:


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Acompanhe as rotas da grande caminhada do prefeito Cidônio 45, juntamente com o vereador Ceará 45100 na Vila Ildemar, Açailândia.

    Josebeliano Chagas Farias, mais conhecido como vereador Ceará, nascido em 13/10/1974, casado, pai de 5 filhos, comerciante, filiado ao partido PSDB, atua na política desde 2016 com o objetivo de lutar pela classe trabalhadora e exercer com responsabilidade o cargo de vereador. Nas eleições de 2024 luta em prol da melhora da qualidade de vida dos açailandenses, votando em temas cruciais para um bom desenvolvimento dos trabalhos, na melhoria dos recursos e na distribuição igualitária para todas as áreas que afetam os habitantes do Município de Açailândia de forma direta e indireta.
    Vereador atuante, pai atencioso, cidadão exemplar: Josebeliano, ou simplesmente, Ceará. Pessoa humilde e de caráter ímpar deseja novamente o voto de confiança da população açailandense para continuar atuando na defesa dos interesses da população da cidade de Açailândia. Hoje teremos mais uma caminhada da vitória com concentração no Comitê Central da Vila Ildemar (enfrente ao Posto Econômico), com início as 16h45 deste sábado, 14/09/2024.
Vista sua camiseta da cor amarela, leve sua garrafa com água e se liga nas rotas para a grande caminhada do 45 na Vila Ildemar:
  • Rota 01
Saída do bairro Flávio Dino às 15h45, passando pela BR 010/Colinas Park, segunda rotatória. Porto Seguro, em frente a Igreja Vida/Matadouro em frente Ceará Alimentos/ Praça da Bíblia/ Rua 13 de Junho/ Rua 13 Maio/ Lourenço Galletti/Avenida JK.
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 02
Saída do Estádio Municipal às 15h45, passando pela Vila Maranhão via Bairro Jacu.
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 03
Saída da Praça da Cultura às 15h45, Vila Ildemar na Praça Walace/abrigo dos idosos, Vila Progresso (2 ônibus)
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 04
Saída da Vila Ildemar na Escola Fernando Rodrigues, às 15h45, Via Praça Partizal (2 ônibus)
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 05
Saída do Jardim de Aulídia às 15h45 - posto Moto Táxi via Capeloza (2 ônibus)
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 06
Saída Capeloza, praça em frente à igreja Católica às 15h45, via rua Goiás, posto de saúde Drº Dalvadisio
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 07
Saída da Vila Juscelino, posto de saúde às 15h45, via Ouro Verde, Avenida principal, Jardim de Aláh
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 08
Saída do Pequiá Cigarreira às 15h45, via praça Massaranduba, via Vila São Francisco no Posto Cajuapará (3 ônibus)
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.
  • Rota 09
Saída do Plano da Serra às 15h45, via Vale do Açaí em frente ao escritório Venda, via Posto Cajuapará (2 ônibus)
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.

  • Rota 10
Saída em frente a Escola Lourenço Galletti às 15h45, via posto Bom Jardim, via Escola Simone Macieira, bairro Laranjeira
– Destino ao Posto Econômico da Vila Ildemar.

Novo Bacabal, 1 ônibus: Ver. Joilson
50º BIS, 1 ônibus, Ver. Célio

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O Ministério da Educação liberou portaria interministerial informando percentual provisório para o piso nacional 2025.

    O Ministério da Educação, juntamente ao Ministério da Fazenda, liberou a Portaria Interministerial MEC/MF nº 9 de 28 de agosto de 2024 informando nova alteração da Portaria Interministerial MEC/MF nº 7 de 29 de dezembro de 2023, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano Regular - VAAR.
    Com a terceira alteração do VAAF-Mín em 2024, o valor percentual de aumento do piso nacional para os profissionais do magistério para o ano de 2025, por enquanto, será de  4,59%. Conforme art. 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso),
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente."
  • Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29/12/2023 - R$ 5.315,56.
  • Portaria Interministerial MEC/ME nº 9, de 28/08/2024 - R$ 5.559,73.
    Aumento provisório de aproximadamente 4,59%, o que equivale a um aumento real de R$ 210,25, passando dos atuais R$ 4.580,57 para R$ 4.790,82. A última atualização do VAAF-Mín será informada até o dia 31 de dezembro de 2024. A previsão de aumento percentual para o piso nacional em 2025 é de mais de 10%.
    Estamos muito otimistas quanto a previsão do reajuste salarial para o ano de 2025, apesar da defasagem salarial de 21,06% e das perdas nos vencimentos básicos que os professores de Açailândia - MA estão sendo obrigados a ter desde 2022.


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