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Eleições SINTRASEMA, quadriênio 2025-2029. Saiba quantas chapas protocolaram pedido de candidatura e quem são os candidatos a presidente do sindicato.

    As eleições sindicais do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia estão chegando e o prazo para a campanha eleitoral começará a partir do dia 09 de maio de 2025 e se estenderá até o dia 23 de maio de 2025. Com base no Regimento Eleitoral, Resolução SINTRASEMA nº 001/2025 - Organiza e conduz o processo eleitoral através da Comissão Eleitoral, que dita o Cronograma do Calendário do Período Eleitoral para o quadriênio 2025-2029, tem eleição e posse dos eleitos, respectivamente, marcadas para os dias 01 de junho de 2025 e 13 de junho de 2025.
    Conforme o cronograma do calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral realizou a publicação das pré-candidaturas das chapas concorrentes ao processo eleitoral, confirmando 03 (três) chapas para a disputa da presidência do SINTRASEMA. São elas:
Atenção, servidores da Educação, Saúde e Administração: não deixem de votar! Seu voto conta. 
    Para os candidatos que forem eleitos, saibam que suas remunerações estão protegidas pela Lei Municipal nº 349/10 e sua atualização, Lei Complementar nº 13/22, respectivamente, artigos 74 e 97. Veja o texto na íntegra.
Lei Municipal, nº 349/10, Art. 74.
    É assegurado ao ocupante do cargo de Magistério da rede pública municipal de Açailândia, o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração atual, em no máximo 03 (três) servidores.
Parágrafo Único.
    A licença terá duração igual ao mandato podendo ser prorrogado no caso de reeleição.
Lei Complementar, nº 13/22, Art. 97.
    É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo.
§1º.
    Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três) por entidade.
§2º.
    A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, obedecendo os critérios estabelecidos em legislação vigente.

Desenhando talvez fique mais fácil para o servidor açailandense entender que o município não quer o seu bem. Servidores da Educação, Saúde e Administração, escolham bem os representantes do sindicato para os próximos 4 anos.

    Na última quinta-feira, 27/03, aconteceria uma reunião entre o SINTRASEMA, Comissão de Negociação e Reajuste Salarial da Educação e a Secretária de Educação, Karla Janys, na SME - Secretaria Municipal de Educação de Açailândia. No entanto, uma coisa muito estranha aconteceu: quando todos estavam se preparando para ir à SME, a chefe da pasta da educação cancelou a  reunião através de mensagem via WhatsApp, frustrando a comissão e o sindicado. De imediato, foi protocolado o Ofício de nº 52/2025 requisitando agendamento oficial entre SINTRASEMA, Comissão e Secretária de Educação para a próxima segunda-feira, dia 31/03.
    Um dia após o cancelamento da reunião o Prefeito Benjamim enviou o PL de nº 08/2025 - Executivo para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação dos parlamentares na próxima sessão, dia 01/04/2025. Esse PL informa de maneira escancarada a retirada do Nível I (Antigo Magistério) da tabela dos docentes de jornada semanal de 40h, sem nenhum documento oficial para isso, com o objetivo único de prejudicar estes profissionais. Esta mesma tabela está anexada ao processo de nº 0801169-98.2022.8.10.0022 (clique aqui e pesquise pelo processo) que trata sobre a defasagem do piso salarial dos professores e que está sob segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Açailândia, induzindo o juiz ao erro (artigo 347 do Código Penal Brasileiro).
    Utilizando os dispositivos cravados no PCCR - Plano de Carreiras, Cargos  e Remunerações dos Profissionais da Educação, o prof. Charles Leonardo calculou as perdas salarias mensais entre a diferença do Piso Municipal e o Piso Nacional para jornada de 25h e a diferença do Piso Municipal e o Piso Nacional para jornada de 40h. A falácia da gestão municipal sobre a falta de verba para o cumprimento do piso nacional para os docentes acaba com uma pequena e rápida pesquisa sobre os recursos recebidos pelo ente através do Portal do Tesouro Nacional Transparente. Veja.
Bem detalhado para você entender bem o que está em jogo. O valor recebido em março apresenta apenas a 2ª cota decendial do mês.
Com isso, percebe-se que:
  1. Os gestores de Açailândia são péssimos na administração dos recursos, principalmente da educação;
  2. A valorização dos profissionais da educação não acontece por falta de interesse do ente;
  3. O prefeito e a secretária de educação odeiam os servidores públicos, e etc
    Se há falta de recursos para cumprir com o piso  nacional do magistério (claramente não é isso), que o município utilize o art. 4º da Lei do Piso, nº 11.738/08 e peça que o MEC envie o valor para que o prefeito possa acabar com a defasagem de 19,12% nos vencimentos básicos dos profissionais da educação municipal.
Tabela informando o cômputo da defasagem salarial dos professores de Açailândia.
Obs.:
Para o ano de 2022 foi utilizado, respectivamente, um reajuste nacional de 33,24% e um reajuste municipal de 10,06%. Os demais anos seguem como informado na tabela.

Leia também:

Adição de 8% ao vencimento base: é reajuste, aumento ou correção da defasagem? Entenda, servidor.


    Você deve estar confuso com os termos do título da nossa publicação, não é mesmo? Fique tranquilo que o "tio prof. Charles Leonardo" vai explicar tudo para você. Primeiramente, vamos ao significado das expressões.
Reajuste salarial: É uma correção anual que visa compensar a inflação;
Aumento salarial: É o aumento do valor do salário base;
Correção da defasagem salarial: Visa compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Google.
    Termos esclarecidos, vamos aos fatos! O que houve hoje (24/01/2025), além de uma tremenda falta de compromisso com o PCCR's  - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da educação açailandense, foi uma Correção da Defasagem Salarial, haja vista o vencimento básico dos profissionais da educação apresentar a maior perda salarial da história do Município de Açailândia, que era, até então, igual a 28,65%. Com a correção da defasagem salarial em 8% (6,27% de reajuste referente ao ano de 2025, mais 1,73 ponto percentual da defasagem salarial), o vencimento base do docente ainda apresenta o maior percentual de defasagem salarial da história de Açailândia, 19,12%.
    Conforme Ofício nº 12/2025 da Comissão de Reajuste Salarial eleita em assembleia pelos sócios do SINTRASEMA contendo proposta de reajuste salarial e, consequentemente, fim da defasagem salarial dos vencimentos básicos dos servidores, o prefeito Benjamim mostrou que realmente é sucessor da gestão Aluísio Sousa, pois, além de não demonstrar interesse em se reunir com a categoria afetada na ação, demonstra falta de empatia e sensibilidade para com os servidores da educação ao impor a sua vontade, frente às perdas salariais, mesmo com o cofre do ente abarrotado de recursos do FUNDEB.
    Com esta correção, baixe aqui a nova Tabela Salarial de Remuneração dos profissionais da educação (professores(as) de 40h e 25h e supervisores)  e fique atento aos seus vencimentos, caro(a) servidor(a).

Para onde está indo tanto dinheiro? Eis a pergunta que está deixando os professores do Município de Açailândia - MA inquietos neste fim de ano. Veja os valores.

    Com a primeira cota decendial do último mês do ano de 2024 efetivada nos cofres dos entes federativos, os valores referentes ao FUNDEB 2024 apresentam recordes em suas respectivas captações, chegando a superar a média dos últimos 6 anos. Para se ter uma ideia do tamanho dos valores repassados de recursos em algumas cidades, basta comparar os valores já consolidados em 2024 com os de 2023. Apesar disso, o Município de Açailândia continua mantendo os vencimentos bases de todos os professores, supervisores e técnicos educacionais com uma defasagem superior a 21%. Mesmo o número de matrículas (Censo Escolar 2024) apresentar uma leve queda, os valores do FUNDEB (proporcionais ao número de matrículas) aumentaram substancialmente, provocando um superávit recorde desde a criação do fundo.
Comparativo de matrículas declaradas por dependência administrativa, segundo o Censo Escolar 2024 do Município de Açailândia - MA
    Conforme Censo Escolar 2024 (atualizado em 15/12/24), além dos valores consolidados desde 2020 até a 1ª cota decendial do mês de dezembro de 2024 (10/12/24), os percentuais de reajustes anuais desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e os respectivos valores dos pisos Nacional e Municipal (observe a tabela provando que o vencimento base dos profissionais da educação açailandense está defasado em mais de 21% desde 2022), quando o reajuste nacional foi de 33,24% e, através de uma Medida Provisória n° 01/2022), o então prefeito Aluísio Sousa, juntamente com a secretária de educação, Karla Janys, foi concedido um reajuste de 10,06%.
    Para corroborar com as informações já publicadas, você pode baixar a Tabela de Vencimentos dos Professores de 25h e 40h e constatar a falta de gestão do Município de Açailândia para com os docentes efetivos. Já para os profissionais seletivados o valor percebido mensalmente no contracheque é o mesmo que o piso nacional garante (R$ 4.580,57 para jornada de 40h).
Valores e suas respectivas diferenças percentuais recebidos de 2019 a 2023, com a previsão e os repasses consolidados para o ano de 2024.
    Para conferir estes e outros valores consolidados tanto do Município de Açailândia, como para qualquer outro ente da federação, acesse o Portal do Tesouro Nacional Transparente ou assista ao tutorial para baixar as informações no nosso canal no YouTube. A pergunta que não sai da cabeça do servidor, é: por que o Município de Açailândia não cumpre com o piso nacional do magistério?
    Caso tenha ficado alguma dúvida, caro leitor, eu fiz questão de elaborar uma tabela explicativa para mostrar o percentual de crescimento tanto do Piso Nacional, quanto do Piso Municipal. Verifique que a defasagem salarial é de aproximadamente 21,52% (não distante dos 21,06% calculados com os valores atuais pagos pelo ente). Isso se deve ao fato de que todas as casas decimais foram consideradas nos cálculos.



Saiba quanto cada professor com jornada semanal de 40h tem a receber de retroativo, segundo o reajuste de 2020 (referência de janeiro 2020 a novembro de 2021).

O Ministério Público reconhece que a Prefeitura de Açailândia deve pagar o retroativo salarial dos professores de 40h, referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

    Muita desorganização e pouca responsabilidade para gerir o meio público fazem com que a folha de pagamentos da educação açailandense tenha uma oneração muito além do que realmente deveria ter. Este caso fica pior quando comparado aos vencimentos básicos dos professores de 40h, que há muito tempo vêm sendo penalizados com a falta de respeito por parte do Prefeito Aluísio Sousa e da Secretária de Educação Karla Janys, piores gestores educacionais do Município de Açailândia. Entenda o porquê apenas os professores de 40h têm direitos ao retroativo referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021: consulte nossa publicação sobre os valores percentuais já repassados ao piso salarial nacional dos profissionais da educação básica brasileira. No ano de 2020 o Município de Açailândia repassou para os professores com carga horária de 25h um percentual igual a 12,41% e, para os docentes com jornada semanal de 40h, apenas 4,71% (7,7 pontos percentuais a menos, provocando a falta de isonomia salarial, o que é inconstitucional), falaciosamente alegando que caso a porcentagem fosse repassada integralmente o respectivo valor ultrapassaria o valor do Piso Nacional.
    Vale lembrar que piso salarial não é teto salarial! Porém, a prefeitura insiste na oratória que os professores merecem apenas o valor base. Em dezembro de 2021 a secretária Karla Janys finalmente reconheceu que estava errada (processo nº 0800834-50.2020.8.10.0022) e, a partir daí, passou a realizar os pagamentos dos vencimentos básicos dos professores de 40h com os 7,7 pontos percentuais que faltavam (desde janeiro de 2020 até novembro de 2021) para efetivar a isonomia salarial (ainda está longe disso acontecer) entre a categoria.
    Conforme os vencimentos básicos da época, calculamos o retroativo devido pelo ente aos professores. Caro docente, observe abaixo a Classe e o Nível em que você se enquadrava no período compreendido entre janeiro de 2020 e novembro de 2021 e o respectivo valor do retroativo que a prefeitura está lhe devendo.
Tabela salarial com o retroativo devido ao professor.
Por exemplo:
Um(a) professor(a) com jornada semanal de 40h que estava na Classe E, Nível III, deve receber, no mínimo, R$ 9.576,41 de retroativo.
    Observações importantes.
Nestes cálculos não foram levados em consideração:
  • Formação continuada de 10%;
  • Quinquênio;
  • Demais gratificações que se fizerem necessárias.
Para efeitos de retroativo, foram levados em consideração:
  • Vencimento base do servidor de 40h (de janeiro de 2020 e novembro de 2021);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (de janeiro de 2020 a dezembro de 2020);
  • Um terço de férias e um décimo terceiro (proporcionais a janeiro de 2021 a novembro de 2021).
    Segundo o Plano Municipal de Educação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e demais dispositivos legais, o piso municipal deve seguir o mesmo valor do piso nacional para os profissionais da educação básica brasileira.


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