As eleições sindicais do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia estão chegando e o prazo para a campanha eleitoral começará a partir do dia 09 de maio de 2025 e se estenderá até o dia 23 de maio de 2025. Com base no Regimento Eleitoral, Resolução SINTRASEMA nº 001/2025 - Organiza e conduz o processo eleitoral através da Comissão Eleitoral, que dita o Cronograma do Calendário do Período Eleitoral para o quadriênio 2025-2029, tem eleição e posse dos eleitos, respectivamente, marcadas para os dias 01 de junho de 2025 e 13 de junho de 2025.
Conforme o cronograma do calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral realizou a publicação das pré-candidaturas das chapas concorrentes ao processo eleitoral, confirmando 03 (três) chapas para a disputa da presidência do SINTRASEMA. São elas:
![]() |
| Atenção, servidores da Educação, Saúde e Administração: não deixem de votar! Seu voto conta. |
Para os candidatos que forem eleitos, saibam que suas remunerações estão protegidas pela Lei Municipal nº 349/10 e sua atualização, Lei Complementar nº 13/22, respectivamente, artigos 74 e 97. Veja o texto na íntegra.
Lei Municipal, nº 349/10, Art. 74.
É assegurado ao ocupante do cargo de Magistério da rede pública municipal de Açailândia, o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração atual, em no máximo 03 (três) servidores.
Parágrafo Único.
A licença terá duração igual ao mandato podendo ser prorrogado no caso de reeleição.
Lei Complementar, nº 13/22, Art. 97.
É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo.
§1º.
Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três) por entidade.
§2º.
A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, obedecendo os critérios estabelecidos em legislação vigente.

.png)
