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Atenção, servidor municipal de Açailândia! Fique atento ao prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025. Não deixe de se cadastrar.


    Desde o dia 03 de fevereiro de 2025, até o dia 14 de março de 2025 (próxima sexta-feira), regulamentado pelo Decreto n° 004-GP, de 15 de janeiro de 2025, o Censo Previdenciário do Município de Açailândia - MA está disponível para que o servidor possa atualizar sua base cadastral para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). A realização do Censo visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, funcionais e financeiros, além de identificar e combater fraudes, corrigir distorções e assegurar acompanhamento aos beneficiários.
    Segundo o informe no site do IPSEMA - Instituto de Previdência Social do Município de Açailândia, "devem realizar o Censo Previdenciário do Município de Açailândia/MA somente servidores efetivos, estatutários, aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas por morte de servidores efetivos". O processo pode ser realizado de forma completamente online na opção “Realizar Autoatendimento” ou "Realizar Presencialmente" mediante agendamento prévio e comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados.

Atenção aos documentos necessários para a efetivação do cadastro (censo).

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida online ou presencial:
  • Para a Prova de Vida dos servidores Ativos:
(Somente documentos originais).
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Extrato Previdenciário (CNIS - INSS) ou Certidão de Tempo de
Contribuição
;
h) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;
i) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
k) Holerite atualizado (última competência);
  • Para os Pensionistas:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento / Para maiores de 18 anos, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) /Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo) (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Certidão de Óbito do Instituidor de Pensão;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF do instituidor da pensão;
i) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
j) Contracheque/holerite do vínculo de pensão(última competência);
k) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
  • Para os aposentados:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Título de Eleitor;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Aposentadoria;
h) Contracheque/holerite do vínculo de servidor aposentado(última competência).


Adição de 8% ao vencimento base: é reajuste, aumento ou correção da defasagem? Entenda, servidor.


    Você deve estar confuso com os termos do título da nossa publicação, não é mesmo? Fique tranquilo que o "tio prof. Charles Leonardo" vai explicar tudo para você. Primeiramente, vamos ao significado das expressões.
Reajuste salarial: É uma correção anual que visa compensar a inflação;
Aumento salarial: É o aumento do valor do salário base;
Correção da defasagem salarial: Visa compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Google.
    Termos esclarecidos, vamos aos fatos! O que houve hoje (24/01/2025), além de uma tremenda falta de compromisso com o PCCR's  - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da educação açailandense, foi uma Correção da Defasagem Salarial, haja vista o vencimento básico dos profissionais da educação apresentar a maior perda salarial da história do Município de Açailândia, que era, até então, igual a 28,65%. Com a correção da defasagem salarial em 8% (6,27% de reajuste referente ao ano de 2025, mais 1,73 ponto percentual da defasagem salarial), o vencimento base do docente ainda apresenta o maior percentual de defasagem salarial da história de Açailândia, 19,12%.
    Conforme Ofício nº 12/2025 da Comissão de Reajuste Salarial eleita em assembleia pelos sócios do SINTRASEMA contendo proposta de reajuste salarial e, consequentemente, fim da defasagem salarial dos vencimentos básicos dos servidores, o prefeito Benjamim mostrou que realmente é sucessor da gestão Aluísio Sousa, pois, além de não demonstrar interesse em se reunir com a categoria afetada na ação, demonstra falta de empatia e sensibilidade para com os servidores da educação ao impor a sua vontade, frente às perdas salariais, mesmo com o cofre do ente abarrotado de recursos do FUNDEB.
    Com esta correção, baixe aqui a nova Tabela Salarial de Remuneração dos profissionais da educação (professores(as) de 40h e 25h e supervisores)  e fique atento aos seus vencimentos, caro(a) servidor(a).

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