Mostrando postagens com marcador Recursos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Recursos. Mostrar todas as postagens

A Valorização dos Professores da Educação Básica no Brasil: a base da educação e do futuro do Brasil – A Urgência da Valorização Docente

   A educação básica é o alicerce do desenvolvimento de qualquer sociedade. No Brasil, os professores desempenham um papel essencial na formação de cidadãos críticos, participativos e preparados para os desafios do mundo. 🎓 No entanto, a valorização desses profissionais ainda enfrenta obstáculos que precisam ser superados para garantir uma educação de qualidade e um futuro promissor para o país. 🌍
O professor da educação básica não apenas transmite conhecimento, mas também molda o caráter e a visão de mundo dos estudantes. 📚 Sua presença vai além da sala de aula, influenciando vidas, estimulando sonhos e criando oportunidades. No entanto, apesar dessa relevância, muitos educadores enfrentam jornadas exaustivas, salários pouco atrativos e condições de trabalho desafiadoras.
Entre os principais desafios da valorização dos professores no Brasil, podemos destacar:
Baixa remuneração💰: Mesmo com sua importância para a sociedade, os professores da educação básica muitas vezes recebem salários incompatíveis com a complexidade de suas funções.
Infraestrutura precária: Muitas escolas sofrem com a falta de recursos, materiais didáticos e tecnologia necessária para um ensino mais dinâmico e eficaz. 🏫
Formação continuada: A necessidade de atualização constante é fundamental, mas nem sempre há incentivos e programas suficientes para o aprimoramento dos profissionais. 📖
Reconhecimento social: O professor, muitas vezes, não recebe o devido reconhecimento por sua contribuição na construção de um país mais educado e desenvolvido.
    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é um dos principais mecanismos de financiamento da educação pública no Brasil. Em 2025, o FUNDEB teve um crescimento significativo, com um aumento de R$ 18,2 bilhões em suas receitas totais, alcançando R$ 305,6 bilhões. Além disso, o piso salarial dos professores foi reajustado em 6,27%, elevando o valor mínimo para R$ 4.867,77 para docentes da rede pública com jornada de 40 horas semanais. O reajuste anual do piso salarial dos professores da educação básica é determinado com base na Lei nº 11.738/2008, que estabelece que o aumento deve seguir o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Mín) do FUNDEB. Esse valor é definido pelo Ministério da Educação (MEC) e corresponde ao montante mínimo que deve ser investido por aluno nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
    O percentual de reajuste é obtido pela variação do VAAF-Mín entre dois anos consecutivos. ➗ Esse cálculo garante que o piso salarial acompanhe o crescimento dos investimentos na educação básica e a necessidade de valorização dos profissionais do magistério. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a constitucionalidade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que estabelece a atualização anual do piso salarial dos professores da educação básica com base no Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-Mín) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. A ADI nº 4848 foi ajuizada por diversos estados brasileiros, que alegavam que o reajuste do piso deveria ser feito por meio de lei específica e não por portarias do Ministério da Educação (MEC).
Percentual provisionado de reajuste salarial para o ano de 2026.
    No entanto, o STF rejeitou essa argumentação e manteve o critério de reajuste baseado no crescimento do VAAF-Mín, garantindo que o piso salarial acompanhe os investimentos na educação básica. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a previsão de mecanismos de atualização do piso é uma consequência direta da sua existência e que a União deve assegurar recursos adicionais para os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o piso nacional (art. 4º da Lei 11.738/2008). Essa decisão fortalece a valorização dos professores e assegura que o reajuste do piso continue sendo feito de forma automática, sem depender de novas legislações anuais.
    A valorização dos profissionais da educação básica deve ser uma prioridade nacional. Algumas iniciativas que podem fortalecer esse reconhecimento incluem:
Melhoria salarial: Garantir vencimentos justos e compatíveis com a importância da profissão.
Investimento em infraestrutura: Criar ambientes de ensino que favoreçam o aprendizado e o bem-estar dos educadores.
Políticas de formação continuada: Promover cursos, especializações e incentivos à qualificação profissional.
Campanhas de valorização: Conscientizar a sociedade sobre a relevância da docência e fortalecer a imagem do professor como agente fundamental da transformação social.
    Valorizar os professores da educação básica significa investir no futuro do Brasil. Sem professores motivados e bem preparados, o desenvolvimento educacional, social e econômico ficam comprometidos. É necessário que toda a sociedade, governos, instituições privadas e cidadãos reconheçam e apoiem esses profissionais, garantindo-lhes dignidade, respeito e oportunidades.
Educar é transformar, e os professores são os principais agentes dessa mudança.

Atenção, servidor municipal de Açailândia! Fique atento ao prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025. Não deixe de se cadastrar.


    Desde o dia 03 de fevereiro de 2025, até o dia 14 de março de 2025 (próxima sexta-feira), regulamentado pelo Decreto n° 004-GP, de 15 de janeiro de 2025, o Censo Previdenciário do Município de Açailândia - MA está disponível para que o servidor possa atualizar sua base cadastral para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS). A realização do Censo visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, funcionais e financeiros, além de identificar e combater fraudes, corrigir distorções e assegurar acompanhamento aos beneficiários.
    Segundo o informe no site do IPSEMA - Instituto de Previdência Social do Município de Açailândia, "devem realizar o Censo Previdenciário do Município de Açailândia/MA somente servidores efetivos, estatutários, aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e pensionistas por morte de servidores efetivos". O processo pode ser realizado de forma completamente online na opção “Realizar Autoatendimento” ou "Realizar Presencialmente" mediante agendamento prévio e comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados.

Atenção aos documentos necessários para a efetivação do cadastro (censo).

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência deverão apresentar a seguinte documentação no ato da comprovação de vida online ou presencial:
  • Para a Prova de Vida dos servidores Ativos:
(Somente documentos originais).
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Extrato Previdenciário (CNIS - INSS) ou Certidão de Tempo de
Contribuição
;
h) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;
i) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);
i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;
k) Holerite atualizado (última competência);
  • Para os Pensionistas:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento / Para maiores de 18 anos, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) /Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo) (no máximo 60 dias da emissão);
e) Título de Eleitor;
f) PASEP/PIS/NIT;
g) Certidão de Óbito do Instituidor de Pensão;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF do instituidor da pensão;
i) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;
j) Contracheque/holerite do vínculo de pensão(última competência);
k) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.
  • Para os aposentados:
(Somente documentos originais)
a) Documentação com foto (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);
d) Título de Eleitor;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo);
g) Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Aposentadoria;
h) Contracheque/holerite do vínculo de servidor aposentado(última competência).


Adição de 8% ao vencimento base: é reajuste, aumento ou correção da defasagem? Entenda, servidor.


    Você deve estar confuso com os termos do título da nossa publicação, não é mesmo? Fique tranquilo que o "tio prof. Charles Leonardo" vai explicar tudo para você. Primeiramente, vamos ao significado das expressões.
Reajuste salarial: É uma correção anual que visa compensar a inflação;
Aumento salarial: É o aumento do valor do salário base;
Correção da defasagem salarial: Visa compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Google.
    Termos esclarecidos, vamos aos fatos! O que houve hoje (24/01/2025), além de uma tremenda falta de compromisso com o PCCR's  - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da educação açailandense, foi uma Correção da Defasagem Salarial, haja vista o vencimento básico dos profissionais da educação apresentar a maior perda salarial da história do Município de Açailândia, que era, até então, igual a 28,65%. Com a correção da defasagem salarial em 8% (6,27% de reajuste referente ao ano de 2025, mais 1,73 ponto percentual da defasagem salarial), o vencimento base do docente ainda apresenta o maior percentual de defasagem salarial da história de Açailândia, 19,12%.
    Conforme Ofício nº 12/2025 da Comissão de Reajuste Salarial eleita em assembleia pelos sócios do SINTRASEMA contendo proposta de reajuste salarial e, consequentemente, fim da defasagem salarial dos vencimentos básicos dos servidores, o prefeito Benjamim mostrou que realmente é sucessor da gestão Aluísio Sousa, pois, além de não demonstrar interesse em se reunir com a categoria afetada na ação, demonstra falta de empatia e sensibilidade para com os servidores da educação ao impor a sua vontade, frente às perdas salariais, mesmo com o cofre do ente abarrotado de recursos do FUNDEB.
    Com esta correção, baixe aqui a nova Tabela Salarial de Remuneração dos profissionais da educação (professores(as) de 40h e 25h e supervisores)  e fique atento aos seus vencimentos, caro(a) servidor(a).

Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

Gostou da publicação?
Que tal ajudar o Blog da Lei do Piso?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

O 2º lote da restituição do IRPF 2024 será creditado na próxima sexta-feira. Veja se você está na fila de restituição.

    Conforme calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024, o 2º lote será creditado no próximo dia 28/06 para mais de 5,75 milhões de contribuintes, frente aos mais de 5,56 milhões de beneficiados no 1º lote em 31/05, prozo final para a entrega da declaração. Ao longo desta sexta-feira, 28 de junho, 5.755.667 de contribuintes receberão as transferências, com um valor total de crédito de mais de R$ 8,5 bilhões. Esse total inclui contribuintes com prioridade, sendo:
  • Um total de 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • Um total de 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Um total de 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Um total de 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Um total de 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • E mais 252.738 contribuintes, priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
    Consulta da Restituição IRPF 2024 está disponível no site da Receita Federal para que o contribuinte tenha acesso ao seu respectivo lote.
Vale ressaltar que a declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
Pessoa que...
  1. obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  2. recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  4. pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  6. realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  7. obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  8. optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  9. passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
    A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023. Caso o contribuinte não tenha feito a declaração em tempo hábil, saiba que ela ainda pode ser feita sob pena de uma multa sobre o imposto devido.

Minha restituição do Imposto de Renda 2024 referente ao 2º lote (via PIX) ainda não foi creditada: veja o que fazer.

Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Um peso e duas medidas! Açailândia nem disfarça mais a sua preferência na administração pública; lesar diuturnamente os seus servidores.

    Se por um lado a Prefeitura erra de maneira grosseira nos cálculos no pagamento dos vencimentos dos professores e professoras (em especial das escolas em tempo integral), por outro ela demonstra ser uma exímia calculista quando o assunto é receber os proventos do FUNDEB e não repassar os valores adequados aos seus docentes. Esse é o verdadeiro significado de hipocrisia. Com o fechamento do último decêndio do mês de maio de 2024, os valores repassados até então pela União ao Município de Açailândia ultrapassam a casa dos 44%, se comparados ao mesmo período de 2023.

Mês de Maio de 2024 apresenta todas as Cotas decendiais.
    Com uma defasagem de 21,06%, os professores(as) de 25h e 40h, técnicos(as) e supervisores(as) amargam perdas salarias que ultrapassam os R$ 20 mil ao longo desses dois anos e meio de puro descaso da atual gestão municipal com a educação. De acordo com o Tesouro Transparente, houve um aumento vultuoso na entrada dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

    O NOVO FUNDEB aumenta a participação percentual da União aos entes da federação dos atuais 10% para 23%. Essa participação será efetuada da seguinte forma:
  • Em 2021 começará com 12%;
  • Em 2022 passará para 15%;
  • Em 2023 passará para 17%;
  • Em 2024 passará para 19%;
  • Em 2025 passará para 21%, e;
  • Em 2026 passará para 23%.
    Com estes valores postos à prova e sendo jorrados nos cofres públicos das unidades federativas, é impossível que um ente não mantenha suas contas em dia e sem que haja malabarismos contábeis nas ações públicas. Os municípios listados acima apresentam uma melhora bem acentuada na obtenção de recursos do Fundo, consequentemente, da complementação da União.
Por exemplo:

O município de Açailândia, nos primeiros 5 (cinco) meses deste ano (2024) já recebeu o equivalente a um aumento de 44,12% com relação ao mesmo período de 2023.
Jan/Mai de 2023    R$ 51.986.611,95
Jan/Mai de 2024    R$ 74.924.676,57    +44,12%.

    A pergunta que os servidores da cidade de Açailândia fazem todos os dias é: Por que Açailândia não paga os retroativos e extingue a defasagem de mais de 21% nos vencimentos bases dos docentes?
Qualquer que seja a resposta falaciosa da gestão, não há explicação plausível para o não repasse desses recursos aos seus verdadeiros donos. Clique aqui e veja os percentuais de reajustes consolidados ano após ano (desde a criação do FUNDEB) pelo governo federal e compare aos que o Município de Açailândia e os demais realmente efetivaram nos salários dos docentes.


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

É falta de habilidades com as operações básicas da matemática no uso de uma simples calculadora ou o erro grosseiro é feito de forma culposa mesmo?

    Mais uma vez a Prefeitura de Açailândia provoca os servidores da educação municipal ao não cumprir com mais um acordo feito em uma reunião no dia 08 de abril de 2024 entre representantes dos docentes das UMI's - Unidade Mais Integral, SINTRASEMA, jurídico da SME - Secretaria Municipal de Educação, além das secretárias Karla Janys e Vera Alves, respectivamente, Secretárias de Educação e de Administração, em pagar o retroativo de forma correta, diante do que foi combinado no dia.

Reunião (08/04/2024) entre representantes dos docentes, do sindicato e da prefeitura para solucionar o problema da gratificação por exercício em escola em tempo integral.

    Conforme esse erro grosseiro em calcular os valores de forma correta que os docentes deveriam receber na época, clique aqui e entenda como a prefeitura deveria realizar os cálculos do IPSEMA e do IRPF nos holerites dos profissionais da educação. Não é de agora que a Educação Integral pede socorro.
De acordo com a pauta da reunião "Perdas Salariais da Gratificação dos Profissionais do Ensino Integral", foi aceita pela categoria a seguinte proposta:
  1. A Gratificação do Magistério terá um valor fixo de R$ 1.200,00 até a aprovação da Minuta que definirá o percentual para o exercício da função docente nas escolas em tempo integral;
  2. Gratificação de R$ 350,00 para o administrativo: auxiliar e secretário (neste momento há uma movimentação do sindicato para que este valor seja maior - correspondente a função exercida).
  3. Pagamento das diferenças salariais a quem é devido em duas vezes (realizados nos meses de abril e maio) a partir do próximo pagamento.
    A primeira parte do pagamento (feita em maio, referente a abril) foi realizada de forma correta. No entanto, nesta segunda parcela (feita em junho, referente a maio) não houve a mesma fidedignidade quanto a efetivação do que foi acordado na já referida reunião. Os valores que faltam variam em cerca de R$ 500 a até mesmo mais que R$ 1.200,00 nos pagamentos das remunerações dos docentes referente ao mês de maio. É um total desfavor que a Prefeitura de Açailândia - MA faz com seus servidores públicos. Ao que parece demonstram um verdadeiro despreparo administrativo na solução dos problemas da cidade que lidam com a coisa pública. Já não bastam as perdas salarias cravadas na última atualização do BPS - Boletim de Perdas Salariais, os professores e professoras são obrigado(as) a passarem por mais um vexame.


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Minha restituição do Imposto de Renda 2024 (via PIX) ainda não foi creditada. Veja o que fazer.

Imagem feita no App Canva.
    Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que "o crédito via PIX do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está sendo regularizado, sendo que o depósito já foi efetivado para grande parte dos clientes. O banco orienta que os clientes acompanhem o crédito pelo extrato de suas contas pelos aplicativos ou Internet Banking."
    Nesta situação desconfortável, após a liberação do 1º lote das restituições no último dia 31/05 para pagamento em conta, ela não for creditada, é importante que o beneficiado faça um agendamento para que o recurso seja disponibilizado em uma conta corrente ou de poupança de sua titularidade em uma instituição bancária. No site do Banco do Brasil há a opção de Restituição de Imposto de Renda - Portal BB. Nele, o contribuinte poderá realizar um agendamento para que a restituição seja efetuada.
    Se a restituição constar como encaminhada ao banco para crédito em conta corrente, porém ainda não foi creditada, verifique se os dados bancários foram informados corretamente na declaração. Caso a declaração do Imposto de Renda 2024 apresente dados pessoais errôneos (dados bancários de outra pessoa ou cônjuge e etc.), o valor da restituição ficará disponível para reagendamento.
    Mais uma opção para ter o dinheiro em sua conta bancária de forma rápida é ligar para a Central de Atendimento BB nos seguintes números:
  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades), e:
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
    Ou, entre em contato com qualquer agência do Banco do Brasil S.A. para solicitar/reagendar o crédito. Também é possível solicitar/reagendar o crédito através do Portal BB. Para quem optou receber a restituição através da chave Pix, esta deve ser o CPF do titular da declaração. Se mesmo assim os dados informados não apresentarem nenhum tipo de erro e o banco não processou o depósito, é importante que o titular da conta entre em contato com a agência bancária informada e buscar esclarecimento sobre o motivo do não repasse da restituição.
Clique aqui e acompanhe as datas dos próximos lotes de restituição do IRPF 2024.


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

O Governo do Maranhão dobrou a aposta e decidiu não responder às reivindicações da paralisação de advertência dos servidores do DETRAN - MA.

Imagem da reivindicação da categoria (Adaptada com o App Canva).

    Com essa atitude deplorável o Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, decretou a piora nos serviços públicos nos postos do DETRAN MA espalhados por todo o estado. Conforme reivindicações feitas pelos servidores públicos do órgão, o poder executivo não manifestou nenhum contato ou providência para acabar com a paralisação dos serviços. Com isso, o SINSDETRAN lançou uma nova data para mais um dia de paralisação das atividades nos postos do DETRAN-Sede, Ciretrans, Postos Avançados e Vivas.

    Na última sexta-feira, dia 29/05, os servidores participaram de uma Assembleia Geral Extraordinária com a diretoria do SINSDETRAN, por meio do Google Meet, com a seguinte pauta: 
Data: 29/05/2024 (HOJE)
Horário: 1ª Chamada: 18h45 | 2ª Chamada: 19h15
Ordem do Dia
  • Análise sobre a paralisação do dia 29/05;
  • Votação - Prorrogação da paralisação por mais 1 (um) dia (03/06);
  • Outros assuntos.

    A paralisação continuará nesta segunda-feira (03/06), a partir das 8h30, em todo o Maranhão, por decisão unânime dos participantes da assembleia e afetará os serviços DETRAN-Sede, Ciretrans, Postos Avançados e Vivas.
Com as paralisações de advertência dos servidores efetivos do DETRAN MA estão sendo prejudicados todos os serviços relacionados a:

  • Transferências de veículos;
  • Substituição de Placa;
  • Mudança de Categoria;
  • Atendimento de despachantes, entre outros
E, também, serviços relacionados à CNH, como:

  • Processos de primeira habilitação;
  • Renovação de CNH, e;
  • Adição de categoria.

    Além dessas  demandas, os serviços estão sendo realizados com bastantes dificuldades por estagiários, comissionados, contratados e alguns pouquíssimos servidores.

Imagem: rede social do SINSDETRAN.

    Neste momento,  a população do estado que precisará dos serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão passará por dias difíceis até que esta situação seja totalmente esclarecida e a categoria consiga alcançar os seus objetivos com a paralisação de advertência voltando às atividades o mais rápido possível. No entanto, caso o Governador Carlos Brandão insista em manter-se inerte, portanto, não queira negociar a pauta com o sindicato dos servidores (SINSDETRAN) e que está nas reivindicações há mais de 2 anos (considerando apenas esta atual gestão), essa paralisação de advertência evoluirá para uma greve dos funcionários do DETRAN - MA.
    Enquanto o governador, vice-governador e demais secretários têm seus salários reajustados sem nenhuma dificuldade e em caráter de urgência, os servidores estaduais são obrigados a fazer paralisações e, talvez greves, para terem o mínimo estabelecido por lei própria.

Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Valorização do executivo estadual (... estimular a produtividade ...) ou farra com o dinheiro público? Eis a questão!

Sessão Plenária 22/05/2024 – Fotos: Wesley Ramos e Miguel Viegas
    A ALEMA - Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou um projeto de lei que aumenta em mais de 100% o salário atual do Governador Carlos Brandão. A votação foi em caráter de urgência e os parlamentares aprovaram a mudança do valor de R$ 15,9 mil para mais de R$ 33 mil, a partir do dia 1º de junho (conforme art. 1º do Projeto de Lei).
    O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou que “a proposta de reajuste salarial para o poder executivo, aprovada pela ALEMA no último dia 21 de maio, ainda não foi sancionada. Atualmente, o chefe do executivo estadual recebe R$ 15.915,40, o que representa ser a menor remuneração dentre todos os governadores da federação que desde 2014 não era atualizado”.
    Além do aumento do salário de Brandão, o PL também garante um reajuste bem robusto nos salários do Vice-Governador (art. 2º), de R$ 14.198,18 para R$ 31.289,17, e dos Secretários Estaduais (art. 3º), de R$ 11.154,24, para R$ 28.245,23. Isso equivale a um aumento percentual de até 150%.
Veja a íntegra do Projeto de Lei abaixo.
 
Projeto de Lei votado dia 21/05/2024 para a concessão de reajuste salarial para o Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
    Conforme o PL (que teve origem no PLO 217/2024), a justificativa para o reajuste extravagante da remuneração do primeiro escalão da administração pública estadual foi “o relevante trabalho demonstrado pelos gestores do Poder Executivo no atual cenário nacional em que o Estado do Maranhão se destaca com exemplo de boas práticas”.
    A justificativa não soou muito bem na internet e rapidamente foi alvo de deboche nas redes sociais. Alguns internautas criticaram digitando: "O mais interessante é que eles não utilizam da mesma expertise para valorização dos profissionais da educação. Sempre em caso de urgência!". Um outro disse ainda "Acho que a categoria de profissionais que mais empurra o Brasil para o abismo é a dos deputados".
    Para a aprovação do Projeto de Lei e posterior concessão do reajuste foram utilizados alguns dispositivos, como a Constituição do Estado do Maranhão (art. 31, inciso V), a Constituição Federal (art. 28, §2º; art. 37, XI; art. 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I), além do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (art. 269).
    O que causa mais espanto para esse reajuste é que não utilizaram destas mesmas Leis para a valorização dos profissionais da educação que têm salários iniciais defasados, segundo o Estatuto do Servidor, a Constituição Federal, PNE, NOVO FUNDEB, Lei nº 11.738/08 e demais dispositivos legais, possuem direitos certos para o reajuste anual do piso do magistério. Porém, o governo estadual simplesmente ignora tais regras e desvaloriza a profissão mais importante do País.


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF nº 03 de 25 de abril de 2024 com os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do FUNDEB, exercício de 2023.


    No último dia 26 de abril de 2024 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 03, que é referência para o reajuste anual do piso salarial do Magistério público brasileiro. Veja como é feito o cálculo para a porcentagem que será levada em consideração para o reajuste no vencimento base dos(as) professores(as), que atualmente tem o valor igual a R$ 4.580,57.

Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso).
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos do NOVO FUNDEB."

Portaria Interministerial nº 03/24.
"Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria, definidos nacionalmente no âmbito do FUNDEB para o exercício de 2023, ficam estabelecidos em R$ 5.371,39 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e R$ 8.214,34 (oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), respectivamente".

Ou seja, o percentual será a diferença entre o VAAF-Mín dos dois anos anteriores.
VAAF-Mín 2023: R$ 5.315,56.
VAAF-Mín 2024: R$ 5.371,39.
Isso equivale a um aumento percentual de 1,05%, elevando (por enquanto) o piso para R$ 4.628,67.




Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Publicações mais lidas