A Educação Integral pede socorro!

Com os vários desmandos e desorganização no que se refere ao Ensino em Tempo Integral do Município de Açailândia - MA, a prefeitura ataca novamente os direitos dos(as) professores(as) ao não obedecer a lei e repassar o valor percentual de 25%, referente a gratificação no vencimento base, ao docente que está lotado em uma das escolas, cuja modalidade de ensino é em tempo integral.

Segundo a Secretária de Educação, Karla Janys, em resposta à pergunta do ofício de nº 109/2022 "PROJETO NÃO FALA EM GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL?" enviada ao vereador Lucas Alves, sob o ofício de nº 02854, em 24 de março de 2022:

"A gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento enquanto estiver lotado nas Unidades Mais Integral - UMI, é uma compensação pelo exercício integral durante o horário de funcionamento da UMI".

Isso quer dizer que o pagamento da gratificação de 25% deve ser paga de JANEIRO A JANEIRO, independente de férias ou recesso escolares, enquanto o servidor estiver lotado na UMI.

Segundo a Lei Municipal nº 637, de 08 de abril de 2022, lei de criação do PROETI - Programa de Ensino de Tempo Integral, sobre o horário de funcionamento das UMI's: os docentes devem permanecer 8 (oito) horas diárias, resultando em 40 (quarenta) horas semanais na escola. De forma que a jornada de trabalho iniciará às 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos e finalizará às 17 (dezessete) horas.

Segundo ainda o calendário escolar 2024 (além dos anteriores), as férias começarão dia 02/01 e acabarão dia 31/01, totalizando 30 dias conforme Estatuto do Servidor Público de Açailândia - MA, CF de 1988 e demais dispositivos que tratam sobre os direitos e deveres dos profissionais da educação básica brasileira, além de acordos coletivos. Ou seja, os docentes já estarão disponíveis para a SME - Secretaria Municipal de Educação, para pleno exercício das suas respectivas funções e jornadas de trabalho, a partir do dia 01/02. Portanto, a partir da informação exposta pelo ofício encaminhado ao vereador Lucas Alves e o Estatuto do Servidor Público de Açailândia - MA, o mês de janeiro (férias) é considerado efetivo exercício da função. Isso nos leva a conclusão de que o Município de Açailândia, mais especificamente, a Secretária de Educação, Karla Janys, está agindo de forma proposital ao descumprir as Leis Federal e Municipal ao não repassar a gratificação de 25% aos docentes das escolas de Ensino em Tempo Integral.

Mais grave ainda é a decisão controversa deste ente ao usar da lei em "benefício de terceiros" ao repassar a gratificação de 25% apenas para um grupo de algumas Escolas em Tempo Integral, conforme imagens dos contracheques (enviados por seguidores) de profissionais das instituições de Ensino em Tempo Integral.

Com base nisso, a pergunta que nos deixa inquietos é:
Por que uma mesma lei que serve para beneficiar a todos, está sendo usada para beneficiar apenas um grupo específico?



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