O ano letivo na rede municipal açailandense começou oficialmente dia 15 de fevereiro com alunos em salas de aulas. Porém, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024, os trabalhos já andavam a pleno vapor para os docentes entre formações e reuniões pedagógicas nas instituições de ensino, além dos demais preparativos para o recebimento do alunado. Ou seja, desde o dia primeiro de fevereiro o docente está disponível para exercer suas funções à SME - Secretaria Municipal de Educação. No entanto, a Prefeitura "Não temos recursos", popularmente conhecida como "Açailândia", entende que os dias trabalhados de 05/02 a 14/02 (dez dias) não merecem ser pagos aos docentes da rede de ensino em tempo integral que, em quase toda sua maioria, é composta por professores e professoras com jornada semanal de 25h.
Conforme a Lei de criação do PROETI - Programa de Ensino em Tempo Integral, nº 637, de 08 de abril de 2022:
"§ 1°. O docente integrante do quadro do Magistério com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho em exercício nas Escolas Municipais de Tempo Integral, terá sua carga horária complementada em 15 (quinze) horas proporcionais."
Portanto, e proporcionalmente, os docentes com jornada semanal de 25h têm o direito de receber nas suas remunerações uma complementação de 15h (o que equivale a +60% no salário). O Prefeito Aluísio Mendes, juntamente com a Secretária de Educação, Karla Janys, (e por que não falar também da Secretária de Administração, Vera Alves?) mais uma vez, provam que a gestão pública não é para qualquer um. Como que uma cidade do porte de Açailândia que tem superávit's anuais nos repasses do NOVO FUNDEB feitos pela União não consegue cumprir com as determinações legais vigentes nacional, estadual e municipal, mesmo com os recursos financeiros aumentando?
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| Valores conforme Tesouro Transparente e Censo Escolar |
Além dessa perda considerável, a Secretária de Educação brinca com os docentes lotados nas escolas de Ensino em Tempo Integral. Esse fato vem se arrastando desde a criação dessas instituições de ensino em meados de 2021. São meses trabalhados que não são pagos corretamente (considerados como retroativos), salários defasados em mais de 21%, retroativos virando bola de neve. Mas, se o recurso não é suficiente, por que a prefeitura não faz pedido de complementação a União?
O vereador Lucas Alves protocolou um ofício na Secretaria de Educação no dia 08 de março de 2024 requisitando os motivos que levaram a prefeitura a não realizar o pagamento da gratificação de 25% para os(as) docentes das Escolas em Tempo Integral.
Conforme determina o artigo 14 do Decreto n° 60.091/1967, a gratificação de 25% é garantida aos professores que estiverem
lotados na escola de forma integral, independente de férias ou recessos escolares. Portanto, e segundo a lei, a Prefeitura de Açailândia deve cumprir com a determinação do dispositivo e repassar a gratificação aos docentes.
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