Valorização do executivo estadual (... estimular a produtividade ...) ou farra com o dinheiro público? Eis a questão!

Sessão Plenária 22/05/2024 – Fotos: Wesley Ramos e Miguel Viegas
    A ALEMA - Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou um projeto de lei que aumenta em mais de 100% o salário atual do Governador Carlos Brandão. A votação foi em caráter de urgência e os parlamentares aprovaram a mudança do valor de R$ 15,9 mil para mais de R$ 33 mil, a partir do dia 1º de junho (conforme art. 1º do Projeto de Lei).
    O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou que “a proposta de reajuste salarial para o poder executivo, aprovada pela ALEMA no último dia 21 de maio, ainda não foi sancionada. Atualmente, o chefe do executivo estadual recebe R$ 15.915,40, o que representa ser a menor remuneração dentre todos os governadores da federação que desde 2014 não era atualizado”.
    Além do aumento do salário de Brandão, o PL também garante um reajuste bem robusto nos salários do Vice-Governador (art. 2º), de R$ 14.198,18 para R$ 31.289,17, e dos Secretários Estaduais (art. 3º), de R$ 11.154,24, para R$ 28.245,23. Isso equivale a um aumento percentual de até 150%.
Veja a íntegra do Projeto de Lei abaixo.
 
Projeto de Lei votado dia 21/05/2024 para a concessão de reajuste salarial para o Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
    Conforme o PL (que teve origem no PLO 217/2024), a justificativa para o reajuste extravagante da remuneração do primeiro escalão da administração pública estadual foi “o relevante trabalho demonstrado pelos gestores do Poder Executivo no atual cenário nacional em que o Estado do Maranhão se destaca com exemplo de boas práticas”.
    A justificativa não soou muito bem na internet e rapidamente foi alvo de deboche nas redes sociais. Alguns internautas criticaram digitando: "O mais interessante é que eles não utilizam da mesma expertise para valorização dos profissionais da educação. Sempre em caso de urgência!". Um outro disse ainda "Acho que a categoria de profissionais que mais empurra o Brasil para o abismo é a dos deputados".
    Para a aprovação do Projeto de Lei e posterior concessão do reajuste foram utilizados alguns dispositivos, como a Constituição do Estado do Maranhão (art. 31, inciso V), a Constituição Federal (art. 28, §2º; art. 37, XI; art. 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I), além do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (art. 269).
    O que causa mais espanto para esse reajuste é que não utilizaram destas mesmas Leis para a valorização dos profissionais da educação que têm salários iniciais defasados, segundo o Estatuto do Servidor, a Constituição Federal, PNE, NOVO FUNDEB, Lei nº 11.738/08 e demais dispositivos legais, possuem direitos certos para o reajuste anual do piso do magistério. Porém, o governo estadual simplesmente ignora tais regras e desvaloriza a profissão mais importante do País.


Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por sua participação. Ajude o Blog a se manter. Faça uma doação de qualquer valor utilizando o pix da vakinha.

Publicações mais lidas