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Finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF do Município de Imperatriz virou realidade. Veja o calendário relativo ao edital.

    Segundo a presidente interina do Sindicato dos Servidores da Educação Municipal de Imperatriz - STEEI, Rozuila Sousa, com base no Edital nº 001/2024 - que habilita o Município de Imperatriz a realizar o pagamento relativo aos precatórios do FUNDEF (1997/2006) - publicado dia 09 de agosto de 2024, os professores e professoras da rede Municipal de Ensino de Imperatriz terão finalmente o pagamento dos precatórios do FUNDEF (1997/2006) creditados em suas contas. Mais precisamente, o edital "dispõe sobre a habilitação para pagamento de indenização com recursos extraordinários recebidos pelo Município de Imperatriz em decorrência de decisões/acordos judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito do Município de Imperatriz".
Acesse o site da Prefeitura Municipal de Imperatriz e veja a lista dos servidores que têm direito a receber os precatórios do FUNDEF.
    As Secretarias Municipais de Educação e Modernização e Administração de Imperatriz, com base na Lei Municipal n° 1.996/2023, tornou pública a realização do Edital nº 001/2024.
        As disposições preliminares do Edital têm por objetivo habilitar e credenciar nominalmente os servidores públicos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no período de 1997 a 2006, moldes legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 1996/2023, para que seja realizado pagamento aos servidores, conforme cronograma a ser emitido pela prefeitura. Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1996/2023, terão direito à indenização:
  1. os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF;
  2. os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos mencionados anteriormente;
  3. os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados nos itens anteriores.
    Os critérios de pagamentos do rateio do precatório do FUNDEF seguirá os incisos I e II da Lei Municipal nº 1996/2023, sendo proporcional à jornada de trabalho e tempo de efetivo exercício, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Quanto aos documentos dos servidores listados, deverão ser apresentados:
I - Para servidores efetivos ativos:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Conta bancária.
II - Para servidores inativos / aposentados:
  • Documento de identificação (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Portaria de concessão de aposentadoria ou outro documento oficial que comprove o afastamento laboral;
  • Conta bancária.
III - Para herdeiros:
  • Documento de identificação de todos os herdeiros e do servidor (RG, CNH, CPF);
  • Comprovante de residência (de todos os herdeiros);
  • Último contracheque do servidor;
  • Portaria e Termo de Posse ou outro documento oficial que comprove o efetivo exercício do magistério;
  • Certidão de óbito;
  • Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
  • Conta bancária.
    O inicio dos pagamentos será ainda no mês de setembro, sendo a data informada conforme as categorias apresentadas no edital (Servidores ativos, inativos e herdeiros). Acesse o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Imperatriz para ter mais informações. 

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A controversa e enigmática "saída" de um membro do jurídico do SINTRASEMA - Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia.

    Foi protocolado na última quinta-feira, 01/08, o MEMO nº 40/2024 - Diretoria Executiva, que requer no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a destituição do tesoureiro do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia, uma vez que o referido servidor encontra-se de forma irregular no cargo por não atender aos requisitos exigidos no Estatuto do Sindicato e prazos estabelecidos no ofício circular nº 002/2022 - datado e publicado em 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os documentos necessários para recomposição dos membros da chapa eleita, segundo os artigos 44 e 52 do Estatuto SINTRASEMA.
    Além disso, ressalta ainda que no não cumprimento do requerimento, todas as denúncias e medidas legais serão tomadas nos órgãos competentes. Conforme fala feita na última Assembleia Geral Ordinária (leia aqui), 25/06, "foi constatado a falta de entrega de documentos necessários para a candidatura ao referido cargo", bem como análise da documentação pela diretoria executiva.
    Segundo o ofício circular nº 002/2022, os candidatos aos cargos em vacância deveriam entregar na sede do sindicato, até às 10:00 do dia 15/12/2022 (quinta –feira), por e-mail ou presencialmente, a cópia dos seguintes documentos:
  1. Comprovante de vínculo – termo de posso e portaria;
  2. Atestado de filiação com prazo mínimo de 01 ano;
  3. Certidão de antecedentes criminais no âmbito federal e estadual;
  4. Requerimento para qual cargo vago deseja se candidatar.
    Também foi protocolado o MEMO nº 41/2024 - Diretoria Executiva que trata sobre mais um pedido de apuração e providências acerca de práticas abusivas perpetradas pelo então Secretário de Administração, Patrimônio, Finanças, Assuntos Jurídicos e Institucionais em desfavor das Secretárias Geral e de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer, além da Assessora Jurídica Sindical do SINTRASEMA. O documento ressalta que em situações que envolvem admissão e/ou demissão de funcionários e prestadores de serviços é de exclusiva competência da Diretoria Executiva da entidade sindical tomar as decisões necessárias. Caso contrário, toda e qualquer situação contratual, de rescisão ou de demissão sem votação e parecer, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Para tanto, num prazo de 24h, foi requisitado as cópias de todos os contratos, além de rescisões contratuais.
    O que pode ser dito, caro servidor, é que a situação não está bem. O sindicato é a casa do servidor. Então, ele deve resguardar seus direitos e mantê-los seguros. Brigas e/ou desavenças internas não devem de maneira nenhuma atrapalhar o caminhar da carruagem. 


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E o Piso da Enfermagem, prefeito Aluísio Sousa? Está pagando certinho?

    A Lei do Piso da Enfermagem foi aprovada após acordo liderado pelos Conselhos de Enfermagem. Aprovada por unanimidade e ampla maioria, respectivamente, no Senado e na Câmara, o valor estabelecido na Lei seguirá a seguinte ordem:
  • Vencimento base de R$ 4.750 para enfermeiros;
  • Mínimo de 70% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 3.325, para técnicos, e;
  • Mínimo de 50% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 2.375, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do piso, no entanto, impôs algumas condições. Uma das determinações do STF foi de que o piso fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses complementares federais. A PEC nº 19/2024 altera o §12 do art. 198 da CF/88, para vincular o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras a jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais, corrigindo distorções trazidas pelo julgamento do STF, que considerou como base de cálculo a jornada de 44h semanais.
    No dia 27 de maio de 2024 o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS nº 4.124 estabelecendo os valores dos repasses da assistência complementar para os Estados e Municípios.
Portaria GM/MS nº 4.124/24 informando os valores repassados no mês de Maio.
    Segundo a Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, o governo federal já lançou três portarias de repasses publicadas desde a implementação do piso que juntas somam R$ 1 bi:
  • Um adiantamento de R$ 31,9 milhões para o Rio Grande do Sul;
  • Para Estados e Municípios um montante de R$ 798,6 milhões, e;
  • Relativos à revisão de dados (maio a agosto de 2023) foi creditada a parcela para Estados e Municípios num total de R$ 172,1 milhões.

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É falta de habilidades com as operações básicas da matemática no uso de uma simples calculadora ou o erro grosseiro é feito de forma culposa mesmo?

    Mais uma vez a Prefeitura de Açailândia provoca os servidores da educação municipal ao não cumprir com mais um acordo feito em uma reunião no dia 08 de abril de 2024 entre representantes dos docentes das UMI's - Unidade Mais Integral, SINTRASEMA, jurídico da SME - Secretaria Municipal de Educação, além das secretárias Karla Janys e Vera Alves, respectivamente, Secretárias de Educação e de Administração, em pagar o retroativo de forma correta, diante do que foi combinado no dia.

Reunião (08/04/2024) entre representantes dos docentes, do sindicato e da prefeitura para solucionar o problema da gratificação por exercício em escola em tempo integral.

    Conforme esse erro grosseiro em calcular os valores de forma correta que os docentes deveriam receber na época, clique aqui e entenda como a prefeitura deveria realizar os cálculos do IPSEMA e do IRPF nos holerites dos profissionais da educação. Não é de agora que a Educação Integral pede socorro.
De acordo com a pauta da reunião "Perdas Salariais da Gratificação dos Profissionais do Ensino Integral", foi aceita pela categoria a seguinte proposta:
  1. A Gratificação do Magistério terá um valor fixo de R$ 1.200,00 até a aprovação da Minuta que definirá o percentual para o exercício da função docente nas escolas em tempo integral;
  2. Gratificação de R$ 350,00 para o administrativo: auxiliar e secretário (neste momento há uma movimentação do sindicato para que este valor seja maior - correspondente a função exercida).
  3. Pagamento das diferenças salariais a quem é devido em duas vezes (realizados nos meses de abril e maio) a partir do próximo pagamento.
    A primeira parte do pagamento (feita em maio, referente a abril) foi realizada de forma correta. No entanto, nesta segunda parcela (feita em junho, referente a maio) não houve a mesma fidedignidade quanto a efetivação do que foi acordado na já referida reunião. Os valores que faltam variam em cerca de R$ 500 a até mesmo mais que R$ 1.200,00 nos pagamentos das remunerações dos docentes referente ao mês de maio. É um total desfavor que a Prefeitura de Açailândia - MA faz com seus servidores públicos. Ao que parece demonstram um verdadeiro despreparo administrativo na solução dos problemas da cidade que lidam com a coisa pública. Já não bastam as perdas salarias cravadas na última atualização do BPS - Boletim de Perdas Salariais, os professores e professoras são obrigado(as) a passarem por mais um vexame.


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Valorização do executivo estadual (... estimular a produtividade ...) ou farra com o dinheiro público? Eis a questão!

Sessão Plenária 22/05/2024 – Fotos: Wesley Ramos e Miguel Viegas
    A ALEMA - Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou um projeto de lei que aumenta em mais de 100% o salário atual do Governador Carlos Brandão. A votação foi em caráter de urgência e os parlamentares aprovaram a mudança do valor de R$ 15,9 mil para mais de R$ 33 mil, a partir do dia 1º de junho (conforme art. 1º do Projeto de Lei).
    O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou que “a proposta de reajuste salarial para o poder executivo, aprovada pela ALEMA no último dia 21 de maio, ainda não foi sancionada. Atualmente, o chefe do executivo estadual recebe R$ 15.915,40, o que representa ser a menor remuneração dentre todos os governadores da federação que desde 2014 não era atualizado”.
    Além do aumento do salário de Brandão, o PL também garante um reajuste bem robusto nos salários do Vice-Governador (art. 2º), de R$ 14.198,18 para R$ 31.289,17, e dos Secretários Estaduais (art. 3º), de R$ 11.154,24, para R$ 28.245,23. Isso equivale a um aumento percentual de até 150%.
Veja a íntegra do Projeto de Lei abaixo.
 
Projeto de Lei votado dia 21/05/2024 para a concessão de reajuste salarial para o Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
    Conforme o PL (que teve origem no PLO 217/2024), a justificativa para o reajuste extravagante da remuneração do primeiro escalão da administração pública estadual foi “o relevante trabalho demonstrado pelos gestores do Poder Executivo no atual cenário nacional em que o Estado do Maranhão se destaca com exemplo de boas práticas”.
    A justificativa não soou muito bem na internet e rapidamente foi alvo de deboche nas redes sociais. Alguns internautas criticaram digitando: "O mais interessante é que eles não utilizam da mesma expertise para valorização dos profissionais da educação. Sempre em caso de urgência!". Um outro disse ainda "Acho que a categoria de profissionais que mais empurra o Brasil para o abismo é a dos deputados".
    Para a aprovação do Projeto de Lei e posterior concessão do reajuste foram utilizados alguns dispositivos, como a Constituição do Estado do Maranhão (art. 31, inciso V), a Constituição Federal (art. 28, §2º; art. 37, XI; art. 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I), além do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (art. 269).
    O que causa mais espanto para esse reajuste é que não utilizaram destas mesmas Leis para a valorização dos profissionais da educação que têm salários iniciais defasados, segundo o Estatuto do Servidor, a Constituição Federal, PNE, NOVO FUNDEB, Lei nº 11.738/08 e demais dispositivos legais, possuem direitos certos para o reajuste anual do piso do magistério. Porém, o governo estadual simplesmente ignora tais regras e desvaloriza a profissão mais importante do País.


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