Foi protocolado na última quinta-feira, 01/08, o MEMO nº 40/2024 - Diretoria Executiva, que requer no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a destituição do tesoureiro do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia, uma vez que o referido servidor encontra-se de forma irregular no cargo por não atender aos requisitos exigidos no Estatuto do Sindicato e prazos estabelecidos no ofício circular nº 002/2022 - datado e publicado em 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os documentos necessários para
recomposição dos membros da chapa eleita, segundo os artigos 44 e 52 do Estatuto SINTRASEMA.
Além disso, ressalta ainda que no não cumprimento do requerimento, todas as denúncias e medidas legais serão tomadas nos órgãos competentes. Conforme fala feita na última Assembleia Geral Ordinária (leia aqui), 25/06, "foi constatado a falta de entrega de documentos necessários para a candidatura ao referido cargo", bem como análise da documentação pela diretoria executiva.
Segundo o ofício circular nº 002/2022, os candidatos aos cargos em vacância deveriam entregar na sede do
sindicato, até às 10:00 do dia 15/12/2022 (quinta –feira), por e-mail ou presencialmente, a cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de vínculo – termo de posso e portaria;
- Atestado de filiação com prazo mínimo de 01 ano;
- Certidão de antecedentes criminais no âmbito federal e estadual;
- Requerimento para qual cargo vago deseja se candidatar.
Também foi protocolado o MEMO nº 41/2024 - Diretoria Executiva que trata sobre mais um pedido de apuração e providências acerca de práticas abusivas perpetradas pelo então Secretário de Administração, Patrimônio, Finanças, Assuntos Jurídicos e Institucionais em desfavor das Secretárias Geral e de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer, além da Assessora Jurídica Sindical do SINTRASEMA. O documento ressalta que em situações que envolvem admissão e/ou demissão de funcionários e prestadores de serviços é de exclusiva competência da Diretoria Executiva da entidade sindical tomar as decisões necessárias. Caso contrário, toda e qualquer situação contratual, de rescisão ou de demissão sem votação e parecer, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Para tanto, num prazo de 24h, foi requisitado as cópias de todos os contratos, além de rescisões contratuais.
O que pode ser dito, caro servidor, é que a situação não está bem. O sindicato é a casa do servidor. Então, ele deve resguardar seus direitos e mantê-los seguros. Brigas e/ou desavenças internas não devem de maneira nenhuma atrapalhar o caminhar da carruagem.
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