E o Piso da Enfermagem, prefeito Aluísio Sousa? Está pagando certinho?

    A Lei do Piso da Enfermagem foi aprovada após acordo liderado pelos Conselhos de Enfermagem. Aprovada por unanimidade e ampla maioria, respectivamente, no Senado e na Câmara, o valor estabelecido na Lei seguirá a seguinte ordem:
  • Vencimento base de R$ 4.750 para enfermeiros;
  • Mínimo de 70% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 3.325, para técnicos, e;
  • Mínimo de 50% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 2.375, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do piso, no entanto, impôs algumas condições. Uma das determinações do STF foi de que o piso fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses complementares federais. A PEC nº 19/2024 altera o §12 do art. 198 da CF/88, para vincular o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras a jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais, corrigindo distorções trazidas pelo julgamento do STF, que considerou como base de cálculo a jornada de 44h semanais.
    No dia 27 de maio de 2024 o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS nº 4.124 estabelecendo os valores dos repasses da assistência complementar para os Estados e Municípios.
Portaria GM/MS nº 4.124/24 informando os valores repassados no mês de Maio.
    Segundo a Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, o governo federal já lançou três portarias de repasses publicadas desde a implementação do piso que juntas somam R$ 1 bi:
  • Um adiantamento de R$ 31,9 milhões para o Rio Grande do Sul;
  • Para Estados e Municípios um montante de R$ 798,6 milhões, e;
  • Relativos à revisão de dados (maio a agosto de 2023) foi creditada a parcela para Estados e Municípios num total de R$ 172,1 milhões.

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