A Lei do Piso da Enfermagem foi aprovada após acordo liderado pelos Conselhos de Enfermagem. Aprovada por unanimidade e ampla maioria, respectivamente, no Senado e na Câmara, o valor estabelecido na Lei seguirá a seguinte ordem:
- Vencimento base de R$ 4.750 para enfermeiros;
- Mínimo de 70% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 3.325, para técnicos, e;
- Mínimo de 50% do valor base pago aos enfermeiros, igual a R$ 2.375, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do piso, no entanto, impôs algumas condições. Uma das determinações do STF foi de que o piso fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses complementares federais. A PEC nº 19/2024 altera o §12 do art. 198 da CF/88, para vincular o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras a jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais, corrigindo distorções trazidas pelo julgamento do STF, que considerou como base de cálculo a jornada de 44h semanais.
No dia 27 de maio de 2024 o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS nº 4.124 estabelecendo os valores dos repasses da assistência complementar para os Estados e Municípios.
![]() |
| Portaria GM/MS nº 4.124/24 informando os valores repassados no mês de Maio. |
- Um adiantamento de R$ 31,9 milhões para o Rio Grande do Sul;
- Para Estados e Municípios um montante de R$ 798,6 milhões, e;
- Relativos à revisão de dados (maio a agosto de 2023) foi creditada a parcela para Estados e Municípios num total de R$ 172,1 milhões.
Já ajudou a página da Lei do Piso hoje?
Acesse a vakinha da Lei do Piso, doe qualquer valor e nos ajude a crescer mais ainda: https://www.vakinha.com.br/4466973
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br
Se preferir, podes usar o PIX: 4466973@vakinha.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado por sua participação. Ajude o Blog a se manter. Faça uma doação de qualquer valor utilizando o pix da vakinha.