O 2º lote da restituição do IRPF 2024 será creditado na próxima sexta-feira. Veja se você está na fila de restituição.

    Conforme calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024, o 2º lote será creditado no próximo dia 28/06 para mais de 5,75 milhões de contribuintes, frente aos mais de 5,56 milhões de beneficiados no 1º lote em 31/05, prozo final para a entrega da declaração. Ao longo desta sexta-feira, 28 de junho, 5.755.667 de contribuintes receberão as transferências, com um valor total de crédito de mais de R$ 8,5 bilhões. Esse total inclui contribuintes com prioridade, sendo:
  • Um total de 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • Um total de 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Um total de 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Um total de 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Um total de 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • E mais 252.738 contribuintes, priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
    Consulta da Restituição IRPF 2024 está disponível no site da Receita Federal para que o contribuinte tenha acesso ao seu respectivo lote.
Vale ressaltar que a declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
Pessoa que...
  1. obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  2. recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  4. pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  6. realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  7. obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  8. optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  9. passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
    A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023. Caso o contribuinte não tenha feito a declaração em tempo hábil, saiba que ela ainda pode ser feita sob pena de uma multa sobre o imposto devido.

Minha restituição do Imposto de Renda 2024 referente ao 2º lote (via PIX) ainda não foi creditada: veja o que fazer.

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