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Os precatórios estão quentinhos no forno, prontos para serem repassados aos seus donos de origem.


    
O Governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, através de suas redes sociais, confirmou o cronograma de pagamentos dos precatórios do FUNDEF aos professores(as) e especialistas em educação integrantes do Subgrupo do Magistério da Educação Básica com diversos vínculos empregatícios na SEDUC - Secretaria Estadual de Educação.
Veja o cronograma abaixo:
  • Dia 15/05, pagamentos aos ativos;
  • Dia 17/05, pagamentos aos aposentados;
  • Dia 20/05, pagamentos aos desligados, pensionistas e herdeiros.
Imagem de uma rede social
    O Estado do Maranhão, através da SEDUC, divulgou um link de acesso individual a partir de uma Plataforma de Consultas de Valores dos precatórios que o Professor(a) e Especialistas em Educação podem consultar seus respectivos saldos a receber.

Consulte a Legislação pertinente ao FUNDEF
Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Decreto Federal nº 2.264, de 27 de junho de 1997
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021
Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022
Lei Estadual nº 11.735, de 27 de maio de 2022
ACO 661 EXECFAZPUB - MA
FAQ - Perguntas Frequentes




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Divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF nº 03 de 25 de abril de 2024 com os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do FUNDEB, exercício de 2023.


    No último dia 26 de abril de 2024 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 03, que é referência para o reajuste anual do piso salarial do Magistério público brasileiro. Veja como é feito o cálculo para a porcentagem que será levada em consideração para o reajuste no vencimento base dos(as) professores(as), que atualmente tem o valor igual a R$ 4.580,57.

Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso).
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos do NOVO FUNDEB."

Portaria Interministerial nº 03/24.
"Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria, definidos nacionalmente no âmbito do FUNDEB para o exercício de 2023, ficam estabelecidos em R$ 5.371,39 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e R$ 8.214,34 (oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), respectivamente".

Ou seja, o percentual será a diferença entre o VAAF-Mín dos dois anos anteriores.
VAAF-Mín 2023: R$ 5.315,56.
VAAF-Mín 2024: R$ 5.371,39.
Isso equivale a um aumento percentual de 1,05%, elevando (por enquanto) o piso para R$ 4.628,67.




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