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Integralização dos 15%, Complementação de 21%, ofícios não respondidos e imposição do prefeito Benjamim. Enfim, tudo na normalidade: nada mudou.

Olá, seguidores!
    Dizem que o ano, de fato, só começa após as festividades do carnaval. Porém, para os entes da federação, os cofres públicos estão em festa desde o dia 1º de janeiro de 2025. Com a complementação de 21% da União no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Estados, Municípios e o Distrito Federal viram suas receitas do fundo apresentarem um aumento significativo nos repasses dos impostos que fazem parte da cesta responsável pelo pagamento dos vencimentos básicos do profissionais da educação básica. Com isso, o chamado integralização dos 15% também apresentou aumento. No Município de Açailândia não foi diferente, esse valor no mês de janeiro foi 21,56% superior ao mesmo período do ano anterior.
    O que não entra na cabeça do servidor público, mais especificamente com os profissionais da educação, é: pra onde vai tanto recurso? No último dia 24/01/2025 o prefeito Benjamim concedeu correção salarial de 8% (reajuste nacional de 6,27%, mais correção da defasagem de 1,73 ponto percentual), baixando a defasagem de 28,65%, para os atuais 19,12%. A partir daí, foi atualizado o BPS - Boletim de Perdas Salariais, referente ao período de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025. Veja abaixo:
  • Perdas salariais dos professores de 40h (2023-2025);
Janeiro de 2023 a fevereiro de 2025.
  • Perdas salariais dos professores de 25h (2023-2025);
Janeiro de 2023 a fevereiro de 2025.
    Os docentes açailandenses não veem a hora da redenção da verdadeira valorização profissional chegar em suas vidas. Pois, o que se tem até o momento, é demasiada falta de respeito. Os(as) professores(as) com carga horária semanal de 40h ainda hoje aguardam o pagamento do retroativo dos 23 meses em que ficaram com os salários defasados (janeiro de 2020 a novembro de 2021).
O peso da falta de gestão do ex-prefeito Aluísio caiu todo sobre os ombros do prefeito Benjamim.

É importante salientar que nestes valores não estão inclusos:
  • Formação continuada - 10% sob o vencimento base;
  • Quinquênio - 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, sob o vencimento base;
  • Terço de férias está incluso - proporcionais apenas aos doze meses de 2023 e 2024, sob a remuneração;
  • Décimo terceiro está incluso - proporcionais apenas aos doze meses de 2023 e 2024, sob a remuneração;
  • Gratificação para os(as) professores(as)/supervisores(as) que pertençam às escolas em tempo integral;
  • E demais gratificações que o(a) professor(a)/supervisor(a)/técnico(a) tiver direito no período compreendido.

É terço de férias, salário mal calculado, três anos de perdas salariais, retroativo dos professores de 40h, leis (todas elas) desrespeitadas e jogadas no lixo. Entendam os últimos 6 anos da atual gestão municipal, professores.

    Conforme já explicado na última publicação "Para onde está indo tanto dinheiro? Eis a pergunta que está deixando os professores do Município de Açailândia - MA inquietos neste fim de ano. Veja os valores.", com valores já consolidados, tabela enfatizando o percentual de defasagem salarial dos profissionais da educação municipal em cerca de 21,52% e do decaimento sutil do número de matrículas efetivadas, na última sexta-feira (20/12/24) houve o deslumbramento da possível divulgação de uma informação sobre o rateio das "sobras do FUNDEB". Ela não foi feita pela Secretaria de Educação, muito menos através da prefeitura, tão pouco por outro órgão ligado diretamente ao ente, mas sim, pelo SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia - MA (Veja aqui). Nada além disso.
    Como senão bastassem os "erros nos cálculos" das remunerações dos servidores, fato acontecido rotineiramente, veja também a nossa publicação feita em abril deste ano sobre "Erro grotesco ou ação proposital? Entenda como devem ser feitos os cálculos do IPSEMA e IRPF no holerite do servidor açailandense". É terço de férias, salário mal calculado, três anos de perdas salariais, retroativo dos professores de 40h, leis (todas elas) desrespeitadas e jogadas no lixo. Entendam os últimos 6 anos da atual gestão municipal, professores.
    Como já mencionado em publicações anteriores, observe os valores que os profissionais da educação açailandense estão deixando de receber por negligência dos atuais gestores da cidade.

1. Retroativo dos profissionais de 40h:
Valores referentes ao retroativo dos profissionais da educação (40h) municipal açailandense. O valor referente à Classe e ao Nível equivale ao recurso que cada professor(a) tem a receber.

2. Perdas salariais (2023-2024) ocasionados pela defasagem salarial de 21,06%:
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.
Os valores de perdas salariais não estão completos, pois a defasagem começou em 2022.

3. Recursos consolidados de 2019 a 2024:
Alguém ainda acredita que não há recursos para a garantia dos direitos dos(as) professores(as)?

4. Número de matrículas:
Censo escolar atualizado em 15/12/24.

5. Reajuste salarial 2025:
Leia nossa publicação sobre o novo reajuste salarial para os profissionais da educação básica brasileira para 2025 "Publicada Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, 24/12/24, que atualiza o piso nacional dos profissionais da educação básica brasileira".

6. Nova tabela salarial 2025:

7. Documento para requerer a devolução dos valores corretos do terço de férias:
Baixe aqui o requerimento e protocole-o na SME ou na prefeitura.

8. Documento para requerer a devolução dos valores corretos do pagamento de dezembro:
Baixe aqui o requerimento e protocole-o na SME ou na prefeitura.

    Em meio a tudo isso o sindicato aparenta conformidade com tudo o que os piores gestores municipais que a educação açailandense poderia ter, desde sua emancipação; prefeito Aluísio Sousa e a Secretária de Educação Karla Janys. Ambos odeiam os profissionais da educação municipal. Ao que parece, os professores além de ministrar suas aulas, eles também têm que dominar os conceitos de contabilidade e direito administrativo para não serem enganados com a falta de valores nos seus holerites.
De acordo com o que está circulando nas redes sociais, a priori, Dr. Benjamim (Prefeito de Açailândia a partir de 01/01/2025) fez uma péssima escolha em manter Karla Janys em seu atual cargo como Secretária de Educação.

Publicada Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, 24/12/24, que atualiza o piso nacional dos profissionais da educação básica brasileira.


    As expectativas para o reajuste do piso nacional dos profissionais da educação básica brasileira foram por água abaixo, pois, segundo alguns especialistas que estimaram que a previsão seria algo entorno dos 15%, se concretizou em apenas 6,27%. A Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 24 de dezembro de 2024 altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.
  • Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, de 29/12/2023 - R$ 5.315,56.
  • Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 24/12/2024 - R$ 5.648,91.
    Aumento percentual oficial de 6,27% equivale a um aumento real de R$ 287,20, fazendo com que o piso passe dos atuais R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77. A última atualização do VAAF-Mín 2024 foi informada uma semana antes do fim do ano.
Acompanhe, também, a proporcionalidade conforme a carga horária semanal do docente:
  • 40h = R$ 4.867,77.
  • 20h = R$ 2.433,89.
  • 25h = R$ 3.042,36
  • 30h = R$ 3.650,83.
  • 50h = R$ 6.048,72.
  • 60h = R$ 7.301,66.
Conforme art. 5º, Parágrafo Único da Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso),
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente."


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