Foi publicada ontem (16/01/24) a lei nº 14.817 que dita as diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública.
Dentre as diretrizes está o inciso V que fala sobre o cumprimento do piso nacional do magistério: "piso remuneratório da carreira definido e atualizado em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;"
É sabido que muitos(as) gestores(as) insistem em descumprir a lei do piso, nº 11.738/08. Com isso, é de extrema importância que os(as) profissionais do magistério tenham leis que enfatizem e, o melhor, obriguem que os prefeitos e prefeitas cumpram com a determinação dessa e de outras leis.
Baixe ou leia a íntegra da lei de diretrizes para a valorização dos profissionais da educação clicando aqui.
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