A LEI PERDEU A EFICÁCIA DEPOIS DO NOVO FUNDEB? O artigo 212-A, inciso XII da CF/88 deixa bem claro sobre a criação de uma Lei que faça com que o professor seja valorizado financeiramente. Além do artigo 206, inciso VIII, da EC nº 53/06. Inclui aí também a META 17 do Plano Nacional de Educação. Para o município de Açailândia existem as METAS 17 e 18 do Plano Municipal de Educação. Assim como também existem nos Planos Municipal e Estadual de Educação dos demais entes da federação.
O MUNICÍPIO QUE PAGA UM VALOR INFERIOR AO PISO NACIONAL É OBRIGADO A REPASSAR O REAJUSTE? A Lei deixa claro que o percentual deve ser implantado já no mês de janeiro. Diz ainda que o valor recebido pelo professor tem que ser igual ao novo piso vigente no País, subentende-se que independe do percentual que falta para essa igualdade salarial. Art. 5º da lei nº 11.738/08: O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro.
OS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS SÃO SEGUROS? SIM e NÃO! SIM, no sentido de que ele é muito importante para que haja conferências entre as verbas que entram nos cofres públicos e as que são postadas nesses portais. NÃO, no sentido de que existem muitas contabilidades criativas por parte dos gestores, que aparentemente apresentam resultados regulares, mas na realidade servem apenas para inchar a folha de pagamento.
O GESTOR DIZ QUE NÃO VAI REPASSAR O PERCENTUAL ALEGANDO QUE NÃO HÁ RECURSOS SUFICIENTES. É VERDADE? Art. 4º da lei nº 11.738/08: A União deverá complementar, [...] a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. §1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. Alguns entes alegam não possuírem recursos, porém, estes mesmos entes se recusam a solicitar repasses maiores.
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