Calma, que eu vou explicar.
Observe o número de alunos, os valores consolidados (apenas FUNDEB) e tire sua própria conclusão.
Fazendo uma busca rápida nos portais de transparências do município, IBGE, Censo Escolar (MEC), Portal do Tesouro Nacional, entenderemos que Açailândia está mentindo de forma escancarada para os seus docentes. Hoje foi publicada, em uma de suas redes sociais, a informação de reajuste salarial nos vencimentos básicos dos(as) docentes no valor percentual igual a 3,62%.
Um fato interessante nessa estória, além de vexatório para o ente, é que estes mesmos salários estão defasados em mais de 25,4%.
Ou seja, a Prefeitura de Açailândia causou a defasagem nos salários dos(as) profissionais da educação, e ainda debocha com ironias do tipo "Na educação, Açailândia faz o dever de casa", "Professores valorizados". Os seguidores interpelaram com os comentários "Professores desvalorizados", "Grande DESmotivação para iniciarmos o ano letivo. Falta de respeito com a classe!", "Será se dá pra iludir alguém?".
Esse é um dos motivos pelos quais os estudantes dos cursos de licenciaturas abandonam o ensino superior, consequentemente, fazendo com que a educação básica sofra com a falta de mão de obras especializadas. A estimativa é que em 15 anos não haja professores suficientes para suprir a demanda de profissionais no ensino básico.
Veja alguns dados dos últimos 5 anos do Município de Açailândia.
(2019) 21.110 alunos
(2020) 20.157 alunos -4,51%
(2021) 18.824 alunos -6,61%
(2022) 18.684 alunos +1,73%
(2023) 18.538 alunos -0,78%
Valores consolidados
(2019) R$ 83.070.318,83
(2020) R$ 82.167.324,28 -1,09%
(2021) R$ 105.525.658,66 +28,43%
(2022) R$ 119.331.677,80 +13,08%
(2023) R$ 124.763.632,11 +4,55%
A previsão para este ano de 2024 é de R$ 164.783.575,31, 32,08% a mais que o mesmo período de 2023.
Com esse reajuste, o salário do professor açailandense continua defasado.
Entenda os valores acima, professor.
"A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme Art. 211 da Constituição Federal".
Se diante destas informações a prefeitura insistir que não há recursos para o provimento da manutenção do piso salarial dos(as) colegas docentes, a gente tem que ir para a Lei do Piso nº 11.738/08 que, em seu art. 4º, §1º, afirma:
"A União deverá complementar, [...] a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
- "§1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo."
Muitos estados e municípios alegam não possuírem recursos para a devida valorização dos professores.
No entanto, estes mesmos entes da federação se recusam a solicitar repasses maiores para poder cumprir com o piso do magistério.
Açailândia nunca levou em consideração esse dispositivo da Lei do Piso para evitar a defasagem salarial nos vencimentos básicos dos seus docentes. Pelo contrário, o município demonstra-se favorável a isso.
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