Por que a Prefeitura de Açailândia odeia os seus docentes?

    O atual Prefeito, Aluísio Sousa, e a atual Secretária de Educação, Karla Janys, conseguiram defasar os vencimentos básicos de todas as categorias da educação municipal. Professores, professoras, técnicos educacionais, técnicas educacionais, supervisores, supervisoras, etc, todos têm algo em comum (além da área profissional), os seus respectivos salários apresentam uma perda mensal de 21,06%.

    O caso é longo, mas vou começar com o ano de 2020 que teve reajuste oficializado pelo governo federal no percentual igual a 12,84% (Valor de R$ 2.886,24 é 12,84% maior do que o estipulado para 2019). Neste período a gestão municipal reajustou, de maneira totalmente errônea, o percentual de 4,71% (7,43 pontos percentuais abaixo do oficial) para os docentes com jornada semanal de 40h e, para os professores com 25h semanais, um percentual igual a 12,41%. Isso causou uma isonomia salarial e um certo desconforto entre a classe dos professores da rede municipal de ensino açailandense.

    A alegação do ente foi a de que os professores com jornada de 40h já possuíam vencimento base igual ao do piso nacional, o que foi rapidamente rebatido e provado que o município estava errado. Indo para o ano de 2023 (reajuste salarial na ordem percentual de 14,95%), uma das condições para que o repasse do reajuste fosse concedido seria o retorno do cumprimento das 16 horas-aulas semanalmente. Antes disso, os professores de 25h lecionavam um total de 13h semanais, ficando com o restante do tempo (12h) no chamado HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. A desculpa lavrada em ata foi a que o percentual utilizado para o pagamento dos professores ultrapassaria todo o valor repassado de FUNDEB e que o município correria o risco de ter que angariar recursos de outras pastas da administração pública. Isso é um absurdo!

    O FUNDEB é específico para o pagamento dos profissionais da educação e, sendo insuficiente, o ente deve fazer uso da própria Lei do Piso (art. 4º, §1º) que rege o reajuste salarial dos docentes, em que afirma o seguinte:

"A União deverá complementar, [...] a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
- "§1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo."

    Logo, não há desculpas que ratifica o não cumprimento da legislação vigente, lei nº 11.738/08, senão a má vontade em desvalorizar os profissionais da educação municipal.
Realmente o que nos vem à mente é que o Município de Açailândia, de fato, destrata os seus docentes e empobrece a educação (já fragilizada) da cidade. Em quem os(as) professores(as) confiarão para terem a valorização que merecem?


Faça uma doação de qualquer valor através do pix e ajude a mantermos nosso site e nossas publicações.

Um comentário:

  1. Informações valiosas para o nosso conhecimento. Parabéns pelo site!

    ResponderExcluir

Muito obrigado por sua participação. Ajude o Blog a se manter. Faça uma doação de qualquer valor utilizando o pix da vakinha.

Publicações mais lidas