Entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. O processo discute os reflexos do piso salarial nacional, instituído pela Lei n.º 11.738/08, nos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos profissionais do magistério da educação básica. Como o julgamento ocorrerá em ambiente virtual, serão divulgados apenas os votos escritos dos ministros. O Recurso Extraordinário n.º 1326541, que deu origem ao Tema 1218, teve início em uma ação no Estado de São Paulo e recebeu repercussão geral, o que significa que sua decisão terá efeito vinculante em todo o país. A análise se fundamenta no §1º do art. 2º da Lei n.º 11.738/08, que estabelece que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de até 40 horas semanais.
O piso nacional do magistério foi criado há 17 anos e sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2011, no julgamento da ADI 4167. Na ocasião, o Tribunal reconheceu que o piso deveria ser aplicado como vencimento básico inicial, sem considerar gratificações, consolidando-o como instrumento de valorização docente. Posteriormente, em 2021, o STF julgou a ADI 4848, que questionava a forma de atualização do piso. Por unanimidade, os ministros confirmaram a validade do artigo 5º da Lei Federal n.º 11.738/08, que prevê reajuste anual com base no crescimento do valor aluno/ano do Fundeb, assegurando que o piso continue sendo atualizado de forma automática e vinculada a indicadores oficiais. Esses entendimentos reforçam a posição do STF de que a valorização dos professores é condição essencial para a qualidade da educação pública. O Tribunal tem reiterado que o piso nacional não é apenas um valor isolado, mas o ponto de partida para carreiras estruturadas, garantindo remuneração justa e progressão profissional. Além disso, reconheceu direitos como jornada de trabalho adequada, atividades extraclasse e aposentadoria especial como parte da proteção constitucional ao magistério. Para o ano de 2026, as projeções de reajuste do piso variam. Pelo critério legal atual, a estimativa é de 0,85%, mas análises econômicas apontam que o reajuste pode alcançar entre 10% e 15%, dependendo da metodologia adotada pelo Ministério da Educação e da evolução dos indicadores de financiamento da educação. Essa divergência mostra que o percentual final ainda será definido, mas a expectativa é de manutenção da política de valorização salarial, reafirmando o compromisso com a dignidade da carreira docente.
Esse julgamento é decisivo para a categoria, pois poderá definir de forma definitiva como o piso nacional deve ser aplicado nos planos de carreira e na remuneração inicial dos professores em todo o Brasil, impactando diretamente a estrutura salarial, a progressão de carreira e a valorização profissional da classe docente.